Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento x Jose Cicero De Sousa
Número do Processo:
0723065-27.2015.8.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0723065-27.2015.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Cicero de Sousa - Apelada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 09 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB: 18821A/SC) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL)
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Capital | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB 18821A/SC) Processo 0723065-27.2015.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Jose Cicero de Sousa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte DEMANDADA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.