L. C. D. S. x A. C. D. C. L.
Número do Processo:
0723075-97.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: Guarda de FamíliaAnte a ausência de resposta da perita anteriormente nomeada pelo Juízo, a destituo do encargo e nomeio a psicóloga Mirella Mena Barreto Orlando, CRP 21827/01 como perita judicial. Intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários e plano de trabalho, atentando-se aos termos da decisão de ID. 224163456. Além do teor da referida decisão, deverá indicar - se o caso - acerca da melhor modalidade de guarda e de regulamentação de convivência/visitas, observado o melhor interesse dos menores. Advirto a expert de que os honorários serão pagos nos termos da Portaria Conjunta nº 53, de 21 de outubro de 2011, eis que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Vinda a proposta, retornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Atribuo o prazo de 30 (trinta) dias, após o início dos trabalhos, para a entrega do laudo. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente