Cafe Do Sitio Industria E Comercio Ltda x Ageu Miranda Da Costa e outros

Número do Processo: 0723086-23.2019.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723086-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: JM SISTEMA DE ARMAZENAGEM EIRELI - ME, KAREN MIRANDA OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: AGEU MIRANDA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a quantia bloqueada, via sistema SISBAJUD, é irrisória; diante disso, foi desbloqueada. Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2024, ficam as partes intimadas da decisão de ID 231024943. Fica o credor intimado do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa esta certidão, remetam-se os autos à conclusão para registro do movimento de suspensão e, em seguida, arquivem-se provisoriamente o processo, conforme já determinado. Brasília/DF, 22 de abril de 2025. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723086-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: JM SISTEMA DE ARMAZENAGEM EIRELI - ME, KAREN MIRANDA OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: AGEU MIRANDA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a quantia bloqueada, via sistema SISBAJUD, é irrisória; diante disso, foi desbloqueada. Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2024, ficam as partes intimadas da decisão de ID 231024943. Fica o credor intimado do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa esta certidão, remetam-se os autos à conclusão para registro do movimento de suspensão e, em seguida, arquivem-se provisoriamente o processo, conforme já determinado. Brasília/DF, 22 de abril de 2025. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
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