Najla Sirio Aidar x Yasmin Elisa Pepe Aidar
Número do Processo:
0723505-49.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0723505-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NAJLA SIRIO AIDAR, AMIR SIRIO AIDAR HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANUAR SIRIO AIDAR REPRESENTANTE LEGAL: ROSEMARY MARISCAL SILES AIDAR, RAFAEL SILES AIDAR, TATIANA MARISCAL SILES AIDAR AOKI HERDEIRO: YASMIN ELISA PEPE AIDAR INVENTARIADO(A): REFKA KASSEM JOSE AIDAR HERDEIRO ESPÓLIO DE: FAISAL SIRIO AIDAR REPRESENTANTE LEGAL: YASMIN ELISA PEPE AIDAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 238902000: apresenta listagem de documentos; requer redução testamentária nestes autos, mas informa que ajuizou ação própria, 0714343-93.2025.8.07.0007, distribuído erroneamente para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga; informa óbito de AMIR SIRIO AIDAR e que foi ajuizado inventário próprio, 0702813-92.2025.8.07.0007, que está suspenso em razão de Agravo de Instrumento, 0706794-53.2025.8.07.0000; requer levantamento de valores para iniciar a reforma imóvel de São Paulo, conforme orçamentos: com material e mão de obra, ROMADI REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 24.876.568/0001-39, R$ 686.203,79, ID 238902015; apenas mão de obra R$ 710.000,00 M & C REPAROS, CNPJ 57.056.516/0001-75, ID 238902016; requer correção do valor da causa, com encaminhamento dos autos para a contadoria judicial emitir nova guia de custas ao final do processo; requer prazo para juntada das certidões pendentes com indicação das que faltam ser juntadas, para que sejam atualizadas apenas ao final do processo. Quanto às certidões negativas, esclareço que as de ID 216748702 e 216748697 não possuem validade de certidão, portanto, deve a inventariante juntar os referidos documentos. Passo a decidir. Não é possível a realização da redução testamentária nestes autos, tendo em vista que é necessária instrução própria em autos apartados, como exige o art. 612 do CPC. Portanto, indefiro o pedido neste processo. Verifico, no ponto, que já houve a redistribuição do processo 0714343-93.2025.8.07.0007 para este Juízo prevento em razão da conexão. Quanto ao óbito de AMIR SIRIO AIDAR, caso exista a identidade de bens e herdeiros, pode ser incluído o seu inventário de forma conjunta nestes autos, promovendo a desistência do processo 0702813-92.2025.8.07.0007. Assim, fica a inventariante intimada a esclarecer o ponto (1). Quanto ao pedido de levantamento de quantia para iniciar a reforma imóvel de São Paulo, intime-se YASMIN em contraditório, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Quanto às custas iniciais, deve a inventariante promover o recolhimento diretamente por meio do link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, não sendo necessário encaminhamento dos autos à contadoria para tanto, notadamente porque já foi corrigido o valor da causa. Assim, emitido o boleto, pode solicitar o alvará para levantamento (2). Vindo boleto, expeça-se alvará para pagamento das custas desde logo, já que com a existência de saldo judicial relevante, não se justifica postergar o respectivo pagamento. Quanto às certidões negativas, esclareço que as de ID 216748702 e 216748697 não possuem validade de certidão, portanto, deve a inventariante juntar os referidos documentos [certidões negativas de débitos tributários sobre o imóvel de SP (3) e de Cidade Ocidental (4)]. Já a certidão de ID 216748698 está vencida desde 11/24, devendo ser atualizada [certidão negativa de débito do imóvel de Caldas Novas (5)]. Não foi juntada a certidão negativa de débitos do imóvel na CNG 5, Lote 16, Taguatinga Norte/DF, matrícula 144.904, não servindo ao intento os documentos de ID’s 216748392 e 216748712, pois não são certidões (6). Prazo para a inventariante cumprir os 6 itens indicados: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente