Processo nº 07235364220248070016
Número do Processo:
0723536-42.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0723536-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. C. S. S. R. S. D. EXECUTADO: A. M. M. CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 44884836, 44884837) para fins de continuidade do trâmite processual. 2 de julho de 2025. ALINE DE CASTRO RIBEIRO Servidor Geral
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723536-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. C. S. S. R. S. D. EXECUTADO: A. M. M. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios promovido por A.C.S.S. em face de A.M.M., com fundamento em decisão judicial transitada em julgado. A parte exequente, por meio da petição de ID 239351513, requereu a reiteração de ofício, nos termos da decisão de ID 230299082, e informou a necessidade de renovação de diligências executivas, como a realização de nova pesquisa patrimonial. O pedido de reiteração do ofício encontra respaldo nos arts. 139, IV, e 797 do Código de Processo Civil, e será deferido conforme os parâmetros anteriormente fixados. Já quanto à pretensão de realização de nova pesquisa via SISBAJUD, destaca-se a necessidade de apresentação de planilha atualizada do débito exequendo, com exclusão dos valores eventualmente já adimplidos, a fim de garantir a precisão da ordem de bloqueio e a adequação do valor executado. Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente e determino a reiteração do ofício, conforme requerido na petição de ID 239351513, observados os termos da decisão de ID 230299082. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do cálculo exequendo, decotados os valores já pagos, se houver, utilizando os parâmetros econômicos adotados pelo TJDFT, preferencialmente mediante o sistema de cálculos disponível no sítio eletrônico do Tribunal, em arquivo separado da petição e em extensão PDF. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Cumpra-se Brasília/DF, 13 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento a determinado anteriormente juntei aos autos os seguintes relatórios: DECRED relativo aos anos de 2022 e 2023 obtidos via sistema INFOJUD. A Receita Federal ainda não disponibilizou os dados relativos ao ano de 2024. Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo ficam as partes devidamente cientes e intimadas a manifestarem-se acerca dos resultados supra no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis requerendo o que entender de direito. Circunscrição de Brasília/DF, 25 de abril de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723536-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Vistos etc. Instada a se manifestar acerca do pedido de ID233148993, a Curadoria Especial reiterou os termos da impugnação à penhora apresentada no ID 216633284. A impugnação à penhora foi analisada e indeferida pela decisão de ID 224658565 e a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada pela decisão de ID 211976802. Isto posto, defiro o pedido de ID 233148993, promova-se a pesquisa DECRED, a fim de identificar cartões de crédito e linhas de crédito em nome do Executado, bem como verificar o acesso a créditos advindos de máquinas de cartão vinculadas ao CPF do Devedor advindos de qualquer instituição. Cumpra-se. Brasília/DF, 25 de abril de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito