Rodrigo Augusto Marques De Lima x Banco Do Brasil Sa e outros

Número do Processo: 0723602-85.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-SUPER
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723602-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO MARQUES DE LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, id. 229517450, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decurso de prazo para o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 11:21:50. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723602-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO MARQUES DE LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, id. 229517450, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decurso de prazo para o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 11:21:50. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723602-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO MARQUES DE LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, id. 229517450, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decurso de prazo para o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 11:21:50. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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