Rodrigo Augusto Marques De Lima x Banco Do Brasil Sa e outros
Número do Processo:
0723602-85.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-SUPER
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723602-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO MARQUES DE LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, id. 229517450, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decurso de prazo para o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 11:21:50. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723602-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO MARQUES DE LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, id. 229517450, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decurso de prazo para o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 11:21:50. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723602-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO MARQUES DE LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, id. 229517450, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decurso de prazo para o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 11:21:50. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito