Processo nº 07238280320238070003
Número do Processo:
0723828-03.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELNúmero do processo: 0723828-03.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIZEUDA BIZERRA LIMA CAMPOS REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença. Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 236609483 e 237257014, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base nos artigos 526 e 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada no id. 236609484 e id. 192887542 em favor do exequente, observados os dados bancários de id. 237779629 (limitada ao valor de R$ 7.743,76 - id. 237257015). Intime-se a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios para informar os dados bancários para transferência do montante devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais no prazo de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal. Após, expeça-se alvará do valor devido a esse título em favor dela, no total de R$ 774,38 (id. 237257015). Devolva-se eventual saldo remanescente ao devedor depositante. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas e expedidos os alvarás, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.