Luiz Gustavo Kuster Prado x Grupo Casas Bahia S.A.
Número do Processo:
0723885-11.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723885-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESPACHO Vistos etc. Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 241649436, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
-
26/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELNúmero do processo: 0723885-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao despacho ID 239168473, dou vista à parte Requerida, em contraditório, pelo prazo de 5(cinco) dias. RODRIGO CARNEIRO DUARTE
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELVistos, etc. O autor relata que é titular de um cartão de crédito emitido pelas Casas Bahia, cuja administração é realizada pelo Banco Bradesco. Alega que, em junho de 2024, efetuou o pagamento integral da fatura no valor de R$ 1.700,00. Contudo, a instituição financeira não reconheceu o pagamento, o que resultou em cobranças indevidas. Pois bem. Compulsando os autos, não encontrei o comprovante de pagamento da referida fatura. Dito isso, condedo o prazo de 5 dias para que o autor promova a sua juntada aos autos. Feito, dê-se vista à parte Requerida, em contraditório, em igual prazo. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito