P. V. C. S. x H. D. P. D. L. -. M. e outros
Número do Processo:
0724191-59.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724191-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela requerente ficam as partes requeridas intimadas a se manifestarem sobre os embargos de declaração de ID nº 240118269, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso interposto. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724191-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada pelo expert a proposta de honorários para a realização de perícia médica (ID 237223871), no valor de R$ 27.000,00, foram as partes instadas a se manifestarem. A parte autora não concordou com o valor proposto e requereu que os honorários fossem fixados observando o limite de R$ 5.000,00. Ainda, pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita e que a prova seja custeada pelos réus. Já as rés anuíram com a proposta, porém requereram o parcelamento de suas cotas-partes. Em manifestação de ID 5 238714601, o perito ratificou a proposta apresentada anteriormente. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, pois a mera alegação de disparidade entre a sua condição financeira e a das rés não é suficiente para atestar a sua hipossuficiência econômica. Noutro giro, analisando detidamente os autos, verifico inexistir excesso no valor estimado pelo perito, o qual é compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuado. Com efeito, a perícia em comento demandará considerável tempo de realização (97 horas), além de ostentar grande complexidade, tratando-se de perícia que envolve múltiplas áreas da medicina, em caso envolvendo rara complicação, como bem pontuou o perito. Ressalto que conforme elucidado ao ID 238714601, o expert deverá realizar exame pericial, analisar todo o prontuário médico, efetuar vasta pesquisa documental, diante da especificidade do caso, produzindo laudo detalhado, no qual deverão ser examinados os mais de 100 quesitos formulados pelas partes. Pelas razões expostas, HOMOLOGO os honorários periciais arbitrados pelo perito no ID 237223871(R$ 27.000,00). Reitero que a perícia foi requerida por todas as partes, de modo que elas deverão ratear os honorários periciais, conforme art. 95 do CPC. Ainda, em face da anuência do expert, defiro o pedido de pagamento dos honorários periciais em 3 parcelas, devendo a primeira ser paga de imediato, e as demais, com 30 e 60 dias corridos a contar da data do depósito da primeira parcela. Observo que os requeridos já efetuaram os depósitos referente à primeira parcela das respectivas cotas-partes. Assim, fica a autora intimada a efetuar o depósito da sua cota-parte da primeira parcela dos honorários, no prazo de 05 dias. Após, aguardem-se os depósitos das demais parcelas para o início da realização da perícia. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372 CEP: 70094900, BRASILIA-DF Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0724191-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr. Perito apresentou a petição ID 237223871. Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2025 14:39:42. PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO