Mc Comercio E Servicos De Transportes Ltda x Cristiane Santos De Oliveira
Número do Processo:
0724270-48.2018.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, em desfavor de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 235132681. 3. Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 235132681, que passa a valer como título executivo e, por conseguinte, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por força do artigo 924, III, c/c artigo 513 do CPC. 4. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5. Diante da expressa concordância do credor (ID 238560944), recolha-se o mandado de penhora de bens expedido (ID 237390943). 6. Manifeste-se o credor acerca do pedido de liberação, em prol da devedora, dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 236823260). Prazo: 05 (cinco) dias. 7. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal. 8. Passado o prazo concedido no item 6 ou havendo manifestação do credor, tornem os autos conclusos para análise do pedido de liberação dos valores e para registro do andamento 277, de acordo com a Portaria Conjunta 93, de 12.7.2024, considerando que haverá a suspensão do processo até o cumprimento do acordo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, em desfavor de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 235132681. 3. Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 235132681, que passa a valer como título executivo e, por conseguinte, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por força do artigo 924, III, c/c artigo 513 do CPC. 4. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5. Diante da expressa concordância do credor (ID 238560944), recolha-se o mandado de penhora de bens expedido (ID 237390943). 6. Manifeste-se o credor acerca do pedido de liberação, em prol da devedora, dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 236823260). Prazo: 05 (cinco) dias. 7. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal. 8. Passado o prazo concedido no item 6 ou havendo manifestação do credor, tornem os autos conclusos para análise do pedido de liberação dos valores e para registro do andamento 277, de acordo com a Portaria Conjunta 93, de 12.7.2024, considerando que haverá a suspensão do processo até o cumprimento do acordo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1. Depreende-se da decisão de ID 236426216, item1, não houve prévia homologação do acordo apresentado pela ausência de concordância expressa da devedora com as condições impostas no ID 235132681. 2. Diante do depósito voluntário de algumas parcelas e face à manifestação de ID 235237423, diga a requerida se concorda com as condições impostas no ID 235132681. 3. Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2