Processo nº 07243142820228070001

Número do Processo: 0724314-28.2022.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Criminal de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 2vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0724314-28.2022.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Ameaça (3402) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: DEUSDETE DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA VISTOS. O Ministério Público ofereceu denúncia em face DEUSDETE DOS SANTOS ARAUJO, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 329, no art. 330 e no art. 147, todos do CP (ID 148422657). A denúncia foi recebida. Determinou-se a citação do denunciado para que apresentasse resposta escrita à acusação (ID 148439929). Designou-se audiência para proposta de Suspensão Condicional do Processo (ID 150089186). O denunciado aceitou a proposta de suspensão mediante o cumprimento de certas condições (ID 152934637). Superado o prazo da suspensão, sem revogação do benefício, os autos vieram conclusos para análise de eventual extinção da demanda pelo cumprimento das condições da Suspensão Condicional do Processo. Os autos vieram conclusos. É o necessário a relatar. Fundamento e DECIDO. Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de Suspensão Condicional de Processo, constata-se que o denunciado cumpriu os termos do sursis, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade (ID 239664974). Posto isso, com fulcro no art. 89, §5º da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime imputado nestes autos ao denunciado DEUSDETE DOS SANTOS ARAUJO, filho de Francisco José Araújo e Elza Pereira dos Santos. Intime-se o Ministério Público e a Defesa, da presente sentença, via sistema PJe. Por fim, após o trânsito em julgado, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP). Certifique-se nos autos. P.R.I.C. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.