Processo nº 07243558720258070001

Número do Processo: 0724355-87.2025.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0724355-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que os requerentes pugnam pela concessão do benefício da gratuidade judiciária. A Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele. Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários. Desse modo, devem as partes requerentes comprovar a insuficiência financeira mediante apresentação alternativa de extratos bancários, faturas de cartão de crédito, declaração de imposto de renda. Devem, ainda, apresentar certidão de casamento atualizada, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, como também a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à partilha, que contenha a averbação da aquisição do bem pelas partes e escritura pública. Faculto o recolhimento das custas judiciais. Prazo: 15 (quinze) dias. P. I. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
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