Ng3 Brasilia Consultoria E Serviços Administrativos Ltda x Vilma Aparecida Fonseca Melo
Número do Processo:
0724426-08.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0724426-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA RECORRIDO: VILMA APARECIDA FONSECA MELO D E C I S Ã O Trata-se de requerimento formulado pela parte recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído, requerendo a retirada do processo da pauta de julgamento virtual designada para iniciar-se em 21/05/2025, com a finalidade de que o feito seja incluído em sessão de julgamento por videoconferência, a fim de possibilitar a realização de sustentação oral. O pleito foi apresentado em 26/05/2025, após o início da Sessão Virtual, conforme registrado nos autos. A Secretaria Judiciária, ao identificar o requerimento de sustentação oral, certificou que o processo foi incluído em pauta de sessão presencial, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Portaria GPR 841/2021, e encaminhou os autos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A Portaria GPR 1625/2023, que alterou a Portaria GPR 841/2021, admitiu expressamente a realização de sustentação oral na modalidade de julgamento virtual, mediante o envio de áudio ou vídeo eletrônico, conforme o art. 3º-A. Portanto, não há necessidade de retirar o processo da pauta virtual para que a parte exerça o direito à sustentação oral, desde que observe o prazo legal para envio dos arquivos. Diante do exposto, indefiro o pedido de retirada do feito da pauta da Sessão Virtual, visto que a sustentação oral pretendida pode ser regularmente realizada na própria sessão virtual, mediante envio de áudio ou vídeo, nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023. Intime-se. Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente. Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0724426-08.2024.8.07.0007 Órgão Julgador: Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL 5ª Sessão Ordinária PRESENCIAL de 2025 - 05/06/2025 Nos termos do art. 4º, incisos III e IV e §§ 1º e 2º, da Portaria GPR 841/2021, combinado com o art. 109 do Regimento Interno do TJDFT, bem como o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, certifico que o pedido encontra amparo legal, razão porque o presente processo será retirado da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta de julgamento presencial. De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados que, a partir das 13h30 horas do dia 5 de junho de 2025, terá início a 5ª Sessão Ordinária PRESENCIAL para julgamento dos processos eletrônicos com pedido de sustentação oral e acompanhamento presencial constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos retirados da 8ª e da 9ª Sessões Ordinárias Virtuais para este fim. A sessão de julgamento será realizada DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 – Térreo. Os pedidos de inscrição para sustentação oral ou preferência deverão ser formulados à Secretária de Sessão desta Turma Recursal, DE FORMA PRESENCIAL, no dia da sessão de julgamento, das 12h30 até o início da mesma, conforme preceitua o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Brasília/DF, 26 de maio de 2025 Juliana Lemos Zarro Diretora de Secretaria