J. I. B. R. e outros x L. S. S. F.
Número do Processo:
0724698-60.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: Guarda de FamíliaNúmero do processo: 0724698-60.2024.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 237696440 foi determinada a realização de perícia psicossocial, sendo nomeada para tanto a profissional Júlia Imaculada Barreiros Ribeiro. Em seguida, a perita apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.000,00, justificando a quantia com base na complexidade do caso e nos deslocamentos necessários para visita domiciliar e eventual atendimento em local externo, conforme petição de ID 238145459. O Tribunal, no entanto, cobre apenas R$ 2.087,91, conforme limites estabelecidos pela Portaria Conjunta 116/2024 e pela Portaria GPR 27/2025. O requerido manifestou concordância com o custeio de 50% da diferença entre o valor proposto pela perita e o valor fixado pelo TJDFT. Em despacho posterior (ID 239480103), a autora foi intimada a informar se arcaria com a outra metade da diferença. Em resposta, ela reiterou estar sob o pálio da gratuidade de justiça e declarou que não possui condições de custear qualquer valor complementar (ID 241093111). Diante da ausência de concordância de ambas as partes quanto ao custeio integral da diferença entre o valor proposto e o teto fixado pelo Tribunal, e considerando que o pagamento de honorários periciais depende da observância dos limites normativos impostos pelas portarias administrativas do TJDFT, notadamente quando há parte beneficiária da justiça gratuita, entendo que não é possível acolher a proposta apresentada pela perita nomeada. Desse modo, a despeito da qualificação técnica da profissional, revogo a nomeação de Júlia Imaculada Barreiros Ribeiro e, no lugar, nomeio a perita VIRGINIA MARIA DE AGUIAR – CPF 266.978.661-87. Comunique-se a perita Júlia. Considerando que o máximo de honorários pagos pelo Tribunal na hipótese de concessão do benefício da gratuidade judiciária é o valor arbitrado (de R$ 2.087,91), intime-se a perita Virgínia Maria cientificando-a da nomeação e para informar se aceita o encargo e os honorários periciais fixados. Prazo: 5 dias. Após a manifestação da perita nomeada, prossiga-se com as demais determinações de ID 237696440. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: Guarda de FamíliaNúmero do processo: 0724698-60.2024.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DESPACHO Considerando que a proposta de honorários periciais apresentada no ID 238145459 ultrapassa os valores custeados pelo Tribunal, nos termos dos limites estabelecidos pela Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024, e pela Portaria GPR 27, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista que o requerido já manifestou anuência em arcar com 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o valor proposto e o valor subsidiado pelo TJDFT (conforme ID 238441635), intime-se a parte autora para que informe se concorda em custear a outra metade da diferença dos honorários. Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)