Processo nº 07247224720218070003

Número do Processo: 0724722-47.2021.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ARROLAMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0724722-47.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, ficam as partes intimado(a)(s) a se manifestar sobre a avaliação retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 12:13:20.
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Número do processo: 0724722-47.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: THAMARA ROSA SILVA, GLEDSON SILVA, ODILEUZA MARIA DA SILVA, ODLENE MARIA DA SILVA, MARIA ODINEY DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Ficam os herdeiros THAMARA ROSA SILVA e GLEDSON SILVA intimados a se manifestarem sobre o pedido de transferência de valores formulado pela inventariante na petição de ID 237959685, a título de ressarcimento pelo pagamento de imposto do imóvel. Prazo: 05 dias. Ato contínuo, determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel situado na QNM 10, Conjunto H, Lote 04, Ceilândia, Brasília-DF, registrado sob a matrícula n. 33.677 (ID 103072778 – pág. 3-4). Fica autorizada a requisição de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC, o mandado poderá ser cumprido, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Confiro força de mandado à presente decisão. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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