Joao Paulo Inacio De Oliveira x Ibero Empreendimentos Imobiliarios Ltda "Em Recuperação Judicial" e outros

Número do Processo: 0724908-42.2022.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724908-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Registre-se como assunto e cadastrem-se como terceiros interessados os sócios e as demais sociedades às quais se imputa a formação do grupo econômico, exceto a própria executada, todos qualificados na petição de ID 237335152. Citem-se os suscitados por carta ou domicílio judicial eletrônico, conforme o caso, para se manifestar e requerer as provas cabíveis (CPC, art. 135). Se não localizado(s) o(s) suscitado(s), determino desde já a pesquisa de endereço dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa, citando-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas. Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória. Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com prazo de 20 dias e publicação na Internet. Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de Curadora Especial e apresente resposta no prazo legal. Intimem-se e aguardem-se as diligências. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)