Marcos Alexandre Moncao Junior x Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal e outros
Número do Processo:
0725158-47.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELNúmero do processo: 0725158-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCOS ALEXANDRE MONCAO JUNIOR RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por MARCOS ALEXANDRE MONÇÃO JUNIOR. O recorrido ofereceu contrarrazões (ID 73027559). O art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Nos termos dos arts. 29, I e 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, o qual deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. Os dispositivos normativos estabelecem, ainda, que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, dos pagamentos das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso. No caso em exame, a parte recorrente interpôs recurso, deixando, entretanto, de comprovar o recolhimento do preparo. Por essa razão, o Recurso Inominado é deserto. Em vista do exposto, deixo de conhecer o Recurso Inominado por deserção. Intimem-se. Brasília/DF, 23 de junho de 2025. MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725158-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE MONCAO JUNIOR REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE interpôs o recurso inominado de id. 239268807. Em 30/05/2025 a parte requerida informou que não tem interesse em recorrer. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso. Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 16 de junho de 2025. Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral