Carlos Cesar De Sousa x Ieda Maria Ferreira De Souza

Número do Processo: 0725367-16.2024.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725367-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS CESAR DE SOUSA REQUERIDO: IEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo não pode ser suspenso antes de completada a relação processual, na forma do que estabelece o art. 313 do Código de Processo Civil. Note-se que o falecimento noticiado data de antes do ajuizamento da ação, o que denota necessária regularização do polo passivo para regular recebimento da petição inicial. Desse modo, INDEFIRO os pedidos formulados no ID 231100728, por não atenderem aos comandos já proferidos. Intime-se a parte autora e aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte interessada ou com reiteração de pedidos já apreciados nos autos, retornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de abril de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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