Marilene Santana Silva x Fabio Henrique Santos De Lima e outros

Número do Processo: 0725604-89.2024.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o primeiro réu a pagar à autora a quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data do pagamento devido (17/10/2024) e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito
  3. 30/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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