Processo nº 07258559620228070001

Número do Processo: 0725855-96.2022.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725855-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Faço os autos conclusos para análise da petição de ID 240313087. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725855-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 239755221, procedo a juntada do comprovante de entrega de e-mail ao Banco de Brasília, solicitando informações sobre a realização da transferência determinada na decisão de ID 236002319. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral
  3. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    1. Do ofício encaminhado no ID 239643341 Conforme a sentença (ID 234742422), este Juízo determinou que a satisfação dos credores do herdeiro Ramiro se dará, preferencialmente, por seus ativos financeiros e em ordem cronológica de anotação das penhoras no rosto destes autos. Averiguo que a penhora determinada pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, Zona Sul, no bojo dos autos de n. 1001070-24.2018.5.02.0713, foi a quarta anotada no rosto dos autos. Portanto, deverá aguardar a ordem cronológica estabelecida. 2. Do petitório de ID 239753039 Conforme determinado na decisão de ID 236776878, remeto os autos ao Cartório, para que verifique o cumprimento do disposto na decisão de ID 236002319, quanto ao débito devido pelo herdeiro Ramiro Franco Bentes. Se ultimada a transferência do valor de R$ 161.653,32 para a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, PJe n. 1000922-94.2019.5.02.0707, atualize-se o saldo remanescente do valor em pecúnia que seria devido ao herdeiro (cujo valor total perfazia o montante de R$ 169.947,37 – ID 227895841) e transfira-o à 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, no processo n. 1000918-09.2018.5.02.0702. Relativamente ao arresto determinado sobre a fração do bem imóvel destinada ao herdeiro Ramiro, nada a prover, tendo em vista que este Juízo, mediante sentença (ID 234742422), em sua parte dispositiva, já havia estabelecido a indisponibilidade da respectiva porcentagem do bem imóvel a ser partilhada ao referido herdeiro. Cumpra-se.