Processo nº 07260571520188070001
Número do Processo:
0726057-15.2018.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726057-15.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA, JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte exequente para atualizar o débito, deduzindo os valores que porventura tenham sido penhorados. Na mesma oportunidade deverá informar seus dados bancários. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos à Curadoria Especial. Sem impugnação, oficie-se ao órgão empregador da parte executada para o desconto mensal de 8% (oito por cento) da sua verba salarial bruta, observados os descontos obrigatórios, até a satisfação integral do débito exequendo, devendo o órgão empregador informar a estimativa para a quitação do débito. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária do credor.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726057-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA, JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos arquivados provisoriamente em razão da ausência de bens penhoráveis. Decisão datada de 22/08/2023 determinando a penhora mensal de 10% sobre a remuneração bruta da executada (ID 169342023). Interposto Agravo de Instrumento, foi conhecido e parcialmente provido para assegura a constrição de 8% da verba salarial bruta da parte devedora (ID 238932622 - Pág. 11). Interposto Recurso Especial, não foi conhecido (ID 238932622 - Págs. 29 e 72). À vista disso, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, deduzindo os valores que porventura tenham sido penhorados. Na mesma oportunidade deverá informar seus dados bancários. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos à Curadoria Especial. Sem impugnação, oficie-se ao órgão empregador da parte executada para o desconto mensal de 8% (oito por cento) da sua verba salarial bruta, observados os descontos obrigatórios, até a satisfação integral do débito exequendo, devendo o órgão empregador informar a estimativa para a quitação do débito. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária do credor. *Assinatura e data conforme certificado digital*