Arthemis Carvalho Delmondez x Banco Do Brasil S/A e outros

Número do Processo: 0726307-09.2022.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Presidência do Tribunal
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. INAPLICABILIDADE DO CDC. MÁ-GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE RENDIMENTOS E ABONOS. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação existente entre o servidor público beneficiário de programa de governo (PASEP) e o Banco do Brasil, como administrador da conta individual do programa, não é de consumo, na medida em que os sujeitos não se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor de serviços previsto no CDC, arts. 2º e 3º. 2. Verificou-se nos extratos da conta individual do PASEP a existência de diversas operações que se referem ao pagamento de rendimentos e de abonos previstos no art. 3º, alíneas 'b' e 'c', da LC 26/1975 e no art. 239, §3º, da CF, diretamente em folha de pagamento, conta corrente ou no caixa, o que influenciou no montante recebido ao final. 3. Em se tratando de remuneração dos saldos existentes em contas individuais do PASEP, verifica-se que esta foi aplicada pelo Banco conforme expressa determinação legal. 4. Não logrando a parte autora demonstrar a existência de desfalque ou má administração do fundo PASEP, não há que se falar em condenação do réu ao pagamento de indenização por dano material. 5. Apelo conhecido e não provido.
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. INAPLICABILIDADE DO CDC. MÁ-GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE RENDIMENTOS E ABONOS. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação existente entre o servidor público beneficiário de programa de governo (PASEP) e o Banco do Brasil, como administrador da conta individual do programa, não é de consumo, na medida em que os sujeitos não se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor de serviços previsto no CDC, arts. 2º e 3º. 2. Verificou-se nos extratos da conta individual do PASEP a existência de diversas operações que se referem ao pagamento de rendimentos e de abonos previstos no art. 3º, alíneas 'b' e 'c', da LC 26/1975 e no art. 239, §3º, da CF, diretamente em folha de pagamento, conta corrente ou no caixa, o que influenciou no montante recebido ao final. 3. Em se tratando de remuneração dos saldos existentes em contas individuais do PASEP, verifica-se que esta foi aplicada pelo Banco conforme expressa determinação legal. 4. Não logrando a parte autora demonstrar a existência de desfalque ou má administração do fundo PASEP, não há que se falar em condenação do réu ao pagamento de indenização por dano material. 5. Apelo conhecido e não provido.
  4. 14/04/2025 - Edital
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    5ª Turma Cível

    10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) 

     

     

    Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025), sessão aberta no dia 03 de Abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados: 

     

    JULGADOS

    0011950-75.2016.8.07.0001
    0015700-68.2015.8.07.0018
    0715081-59.2022.8.07.0016
    0746512-28.2023.8.07.0000
    0706601-52.2023.8.07.0018
    0732520-94.2023.8.07.0001
    0701112-02.2021.8.07.0019
    0723624-31.2024.8.07.0000
    0714774-92.2023.8.07.0009
    0714969-50.2023.8.07.0018
    0719168-52.2022.8.07.0018
    0716947-04.2023.8.07.0005
    0729738-83.2024.8.07.0000
    0709309-92.2024.8.07.0001
    0730609-16.2024.8.07.0000
    0028865-40.1995.8.07.0001
    0704720-31.2023.8.07.0021
    0705563-97.2021.8.07.0010
    0720909-97.2021.8.07.0007
    0734375-77.2024.8.07.0000
    0743201-60.2022.8.07.0001
    0717561-84.2024.8.07.0001
    0735405-50.2024.8.07.0000
    0715159-75.2021.8.07.0020
    0743456-81.2023.8.07.0001
    0737271-93.2024.8.07.0000
    0700088-73.2024.8.07.0005
    0721646-44.2023.8.07.0003
    0737750-86.2024.8.07.0000
    0737909-29.2024.8.07.0000
    0704550-49.2024.8.07.0013
    0738237-56.2024.8.07.0000
    0738253-10.2024.8.07.0000
    0738290-37.2024.8.07.0000
    0738994-50.2024.8.07.0000
    0740650-10.2022.8.07.0001
    0711209-13.2024.8.07.0001
    0739822-46.2024.8.07.0000
    0733383-84.2022.8.07.0001
    0739473-11.2022.8.07.0001
    0740270-19.2024.8.07.0000
    0718842-75.2024.8.07.0001
    0723766-32.2024.8.07.0001
    0740816-74.2024.8.07.0000
    0704215-66.2020.8.07.0014
    0741318-13.2024.8.07.0000
    0741524-27.2024.8.07.0000
    0741721-79.2024.8.07.0000
    0741855-09.2024.8.07.0000
    0701771-30.2024.8.07.0011
    0741990-21.2024.8.07.0000
    0742324-55.2024.8.07.0000
    0742736-83.2024.8.07.0000
    0742806-03.2024.8.07.0000
    0742947-22.2024.8.07.0000
    0717472-61.2024.8.07.0001
    0743178-49.2024.8.07.0000
    0743418-38.2024.8.07.0000
    0707180-31.2022.8.07.0019
    0743714-60.2024.8.07.0000
    0743845-35.2024.8.07.0000
    0743935-43.2024.8.07.0000
    0743986-54.2024.8.07.0000
    0744149-34.2024.8.07.0000
    0744157-11.2024.8.07.0000
    0744332-05.2024.8.07.0000
    0713648-94.2024.8.07.0001
    0744578-98.2024.8.07.0000
    0745042-25.2024.8.07.0000
    0707866-89.2023.8.07.0018
    0745211-12.2024.8.07.0000
    0745245-84.2024.8.07.0000
    0726678-88.2023.8.07.0016
    0745413-86.2024.8.07.0000
    0745477-96.2024.8.07.0000
    0745486-58.2024.8.07.0000
    0745601-79.2024.8.07.0000
    0745628-62.2024.8.07.0000
    0745693-57.2024.8.07.0000
    0706140-97.2024.8.07.0001
    0745750-75.2024.8.07.0000
    0745840-83.2024.8.07.0000
    0746120-54.2024.8.07.0000
    0746159-51.2024.8.07.0000
    0706711-68.2024.8.07.0001
    0746295-48.2024.8.07.0000
    0746523-23.2024.8.07.0000
    0746589-03.2024.8.07.0000
    0738511-69.2024.8.07.0016
    0715038-52.2022.8.07.0007
    0747234-28.2024.8.07.0000
    0728501-03.2023.8.07.0015
    0747328-73.2024.8.07.0000
    0715867-29.2024.8.07.0018
    0747368-55.2024.8.07.0000
    0704455-84.2022.8.07.0014
    0747471-62.2024.8.07.0000
    0707097-86.2024.8.07.0005
    0700071-34.2024.8.07.0006
    0747926-27.2024.8.07.0000
    0747976-53.2024.8.07.0000
    0747988-67.2024.8.07.0000
    0748094-29.2024.8.07.0000
    0710091-79.2023.8.07.0019
    0726659-93.2024.8.07.0001
    0748416-49.2024.8.07.0000
    0710619-82.2024.8.07.0018
    0748549-91.2024.8.07.0000
    0733377-09.2024.8.07.0001
    0748574-07.2024.8.07.0000
    0707478-34.2023.8.07.0004
    0748667-67.2024.8.07.0000
    0748687-58.2024.8.07.0000
    0749166-51.2024.8.07.0000
    0703481-33.2020.8.07.0009
    0704220-92.2023.8.07.0011
    0705105-27.2023.8.07.0005
    0729731-88.2024.8.07.0001
    0749113-70.2024.8.07.0000
    0710919-80.2024.8.07.0006
    0749387-34.2024.8.07.0000
    0749451-44.2024.8.07.0000
    0704312-51.2024.8.07.0006
    0702119-45.2024.8.07.0012
    0749805-69.2024.8.07.0000
    0749989-25.2024.8.07.0000
    0705460-15.2024.8.07.0001
    0745238-26.2023.8.07.0001
    0750289-84.2024.8.07.0000
    0712040-04.2024.8.07.0020
    0720191-10.2024.8.07.0003
    0750418-89.2024.8.07.0000
    0726594-98.2024.8.07.0001
    0713714-17.2024.8.07.0020
    0713824-50.2023.8.07.0020
    0703095-64.2024.8.07.0008
    0715466-81.2024.8.07.0001
    0735815-18.2018.8.07.0001
    0764600-32.2024.8.07.0016
    0711450-69.2024.8.07.0006
    0701402-43.2023.8.07.0020
    0751757-83.2024.8.07.0000
    0751563-17.2023.8.07.0001
    0706642-43.2023.8.07.0010
    0751164-85.2023.8.07.0001
    0710514-39.2023.8.07.0019
    0731167-82.2024.8.07.0001
    0715285-80.2024.8.07.0001
    0710355-19.2024.8.07.0001
    0708390-83.2023.8.07.0019
    0706198-88.2024.8.07.0005
    0702796-93.2024.8.07.0006
    0753820-81.2024.8.07.0000
    0741616-02.2024.8.07.0001
    0702794-08.2024.8.07.0012
    0705803-27.2023.8.07.0007
    0719675-87.2024.8.07.0003
    0707376-33.2024.8.07.0018
    0726307-09.2022.8.07.0001
    0722379-73.2024.8.07.0003
    0711563-23.2024.8.07.0006
    0707510-27.2023.8.07.0008
    0718983-94.2024.8.07.0001
    0710811-09.2024.8.07.0020
    0702370-26.2020.8.07.0005
    0774261-69.2023.8.07.0016
    0700665-32.2025.8.07.0000
    0702341-29.2023.8.07.0018

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  10 de Abril de 2025 às 19:43:21 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão  5ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     PATRÍCIA QUIDA SALLES

    Secretária de Sessão

     

     

  5. 14/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
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