Arthemis Carvalho Delmondez x Banco Do Brasil S/A e outros
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL. PASEP. INAPLICABILIDADE DO CDC. MÁ-GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE RENDIMENTOS E ABONOS. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação existente entre o servidor público beneficiário de programa de governo (PASEP) e o Banco do Brasil, como administrador da conta individual do programa, não é de consumo, na medida em que os sujeitos não se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor de serviços previsto no CDC, arts. 2º e 3º. 2. Verificou-se nos extratos da conta individual do PASEP a existência de diversas operações que se referem ao pagamento de rendimentos e de abonos previstos no art. 3º, alíneas 'b' e 'c', da LC 26/1975 e no art. 239, §3º, da CF, diretamente em folha de pagamento, conta corrente ou no caixa, o que influenciou no montante recebido ao final. 3. Em se tratando de remuneração dos saldos existentes em contas individuais do PASEP, verifica-se que esta foi aplicada pelo Banco conforme expressa determinação legal. 4. Não logrando a parte autora demonstrar a existência de desfalque ou má administração do fundo PASEP, não há que se falar em condenação do réu ao pagamento de indenização por dano material. 5. Apelo conhecido e não provido.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL. PASEP. INAPLICABILIDADE DO CDC. MÁ-GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE RENDIMENTOS E ABONOS. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação existente entre o servidor público beneficiário de programa de governo (PASEP) e o Banco do Brasil, como administrador da conta individual do programa, não é de consumo, na medida em que os sujeitos não se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor de serviços previsto no CDC, arts. 2º e 3º. 2. Verificou-se nos extratos da conta individual do PASEP a existência de diversas operações que se referem ao pagamento de rendimentos e de abonos previstos no art. 3º, alíneas 'b' e 'c', da LC 26/1975 e no art. 239, §3º, da CF, diretamente em folha de pagamento, conta corrente ou no caixa, o que influenciou no montante recebido ao final. 3. Em se tratando de remuneração dos saldos existentes em contas individuais do PASEP, verifica-se que esta foi aplicada pelo Banco conforme expressa determinação legal. 4. Não logrando a parte autora demonstrar a existência de desfalque ou má administração do fundo PASEP, não há que se falar em condenação do réu ao pagamento de indenização por dano material. 5. Apelo conhecido e não provido.
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14/04/2025 - EditalÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS5ª Turma Cível
10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025)
Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025), sessão aberta no dia 03 de Abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0011950-75.2016.8.07.0001
0015700-68.2015.8.07.0018
0715081-59.2022.8.07.0016
0746512-28.2023.8.07.0000
0706601-52.2023.8.07.0018
0732520-94.2023.8.07.0001
0701112-02.2021.8.07.0019
0723624-31.2024.8.07.0000
0714774-92.2023.8.07.0009
0714969-50.2023.8.07.0018
0719168-52.2022.8.07.0018
0716947-04.2023.8.07.0005
0729738-83.2024.8.07.0000
0709309-92.2024.8.07.0001
0730609-16.2024.8.07.0000
0028865-40.1995.8.07.0001
0704720-31.2023.8.07.0021
0705563-97.2021.8.07.0010
0720909-97.2021.8.07.0007
0734375-77.2024.8.07.0000
0743201-60.2022.8.07.0001
0717561-84.2024.8.07.0001
0735405-50.2024.8.07.0000
0715159-75.2021.8.07.0020
0743456-81.2023.8.07.0001
0737271-93.2024.8.07.0000
0700088-73.2024.8.07.0005
0721646-44.2023.8.07.0003
0737750-86.2024.8.07.0000
0737909-29.2024.8.07.0000
0704550-49.2024.8.07.0013
0738237-56.2024.8.07.0000
0738253-10.2024.8.07.0000
0738290-37.2024.8.07.0000
0738994-50.2024.8.07.0000
0740650-10.2022.8.07.0001
0711209-13.2024.8.07.0001
0739822-46.2024.8.07.0000
0733383-84.2022.8.07.0001
0739473-11.2022.8.07.0001
0740270-19.2024.8.07.0000
0718842-75.2024.8.07.0001
0723766-32.2024.8.07.0001
0740816-74.2024.8.07.0000
0704215-66.2020.8.07.0014
0741318-13.2024.8.07.0000
0741524-27.2024.8.07.0000
0741721-79.2024.8.07.0000
0741855-09.2024.8.07.0000
0701771-30.2024.8.07.0011
0741990-21.2024.8.07.0000
0742324-55.2024.8.07.0000
0742736-83.2024.8.07.0000
0742806-03.2024.8.07.0000
0742947-22.2024.8.07.0000
0717472-61.2024.8.07.0001
0743178-49.2024.8.07.0000
0743418-38.2024.8.07.0000
0707180-31.2022.8.07.0019
0743714-60.2024.8.07.0000
0743845-35.2024.8.07.0000
0743935-43.2024.8.07.0000
0743986-54.2024.8.07.0000
0744149-34.2024.8.07.0000
0744157-11.2024.8.07.0000
0744332-05.2024.8.07.0000
0713648-94.2024.8.07.0001
0744578-98.2024.8.07.0000
0745042-25.2024.8.07.0000
0707866-89.2023.8.07.0018
0745211-12.2024.8.07.0000
0745245-84.2024.8.07.0000
0726678-88.2023.8.07.0016
0745413-86.2024.8.07.0000
0745477-96.2024.8.07.0000
0745486-58.2024.8.07.0000
0745601-79.2024.8.07.0000
0745628-62.2024.8.07.0000
0745693-57.2024.8.07.0000
0706140-97.2024.8.07.0001
0745750-75.2024.8.07.0000
0745840-83.2024.8.07.0000
0746120-54.2024.8.07.0000
0746159-51.2024.8.07.0000
0706711-68.2024.8.07.0001
0746295-48.2024.8.07.0000
0746523-23.2024.8.07.0000
0746589-03.2024.8.07.0000
0738511-69.2024.8.07.0016
0715038-52.2022.8.07.0007
0747234-28.2024.8.07.0000
0728501-03.2023.8.07.0015
0747328-73.2024.8.07.0000
0715867-29.2024.8.07.0018
0747368-55.2024.8.07.0000
0704455-84.2022.8.07.0014
0747471-62.2024.8.07.0000
0707097-86.2024.8.07.0005
0700071-34.2024.8.07.0006
0747926-27.2024.8.07.0000
0747976-53.2024.8.07.0000
0747988-67.2024.8.07.0000
0748094-29.2024.8.07.0000
0710091-79.2023.8.07.0019
0726659-93.2024.8.07.0001
0748416-49.2024.8.07.0000
0710619-82.2024.8.07.0018
0748549-91.2024.8.07.0000
0733377-09.2024.8.07.0001
0748574-07.2024.8.07.0000
0707478-34.2023.8.07.0004
0748667-67.2024.8.07.0000
0748687-58.2024.8.07.0000
0749166-51.2024.8.07.0000
0703481-33.2020.8.07.0009
0704220-92.2023.8.07.0011
0705105-27.2023.8.07.0005
0729731-88.2024.8.07.0001
0749113-70.2024.8.07.0000
0710919-80.2024.8.07.0006
0749387-34.2024.8.07.0000
0749451-44.2024.8.07.0000
0704312-51.2024.8.07.0006
0702119-45.2024.8.07.0012
0749805-69.2024.8.07.0000
0749989-25.2024.8.07.0000
0705460-15.2024.8.07.0001
0745238-26.2023.8.07.0001
0750289-84.2024.8.07.0000
0712040-04.2024.8.07.0020
0720191-10.2024.8.07.0003
0750418-89.2024.8.07.0000
0726594-98.2024.8.07.0001
0713714-17.2024.8.07.0020
0713824-50.2023.8.07.0020
0703095-64.2024.8.07.0008
0715466-81.2024.8.07.0001
0735815-18.2018.8.07.0001
0764600-32.2024.8.07.0016
0711450-69.2024.8.07.0006
0701402-43.2023.8.07.0020
0751757-83.2024.8.07.0000
0751563-17.2023.8.07.0001
0706642-43.2023.8.07.0010
0751164-85.2023.8.07.0001
0710514-39.2023.8.07.0019
0731167-82.2024.8.07.0001
0715285-80.2024.8.07.0001
0710355-19.2024.8.07.0001
0708390-83.2023.8.07.0019
0706198-88.2024.8.07.0005
0702796-93.2024.8.07.0006
0753820-81.2024.8.07.0000
0741616-02.2024.8.07.0001
0702794-08.2024.8.07.0012
0705803-27.2023.8.07.0007
0719675-87.2024.8.07.0003
0707376-33.2024.8.07.0018
0726307-09.2022.8.07.0001
0722379-73.2024.8.07.0003
0711563-23.2024.8.07.0006
0707510-27.2023.8.07.0008
0718983-94.2024.8.07.0001
0710811-09.2024.8.07.0020
0702370-26.2020.8.07.0005
0774261-69.2023.8.07.0016
0700665-32.2025.8.07.0000
0702341-29.2023.8.07.0018A sessão foi encerrada no dia 10 de Abril de 2025 às 19:43:21 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão
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14/04/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)