L. B. D. S. x R. D. S. P.
Número do Processo:
0726414-98.2023.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0726414-98.2023.8.07.0007 DESPACHO Retirem-se os embargos de declaração de pauta. Ao requerido/agravado, para contrarrazões ao agravo interno (id 72896642). Os recursos – embargos de declaração e agravo interno – serão julgados simultaneamente. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília, 23/06/2025. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELCERTIDÃO Certifico que em razão do despacho ID 73125669, o presente processo foi retirado da 23ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual. Brasília/DF, 24 de junho de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0726414-98.2023.8.07.0007 DECISÃO Indefiro id 72810939, porquanto o parecer da Procuradoria de Justiça (id 69895883), em atendimento ao despacho id 68914543, não se trata de contrarrazões aos embargos de declaração. Aguarde-se a sessão de julgamento. I. Após, conclusos. Brasília/DF, 13/06/2025. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR