N. R. G. D. R. M. x A. C. D. R. M.
Número do Processo:
0726538-08.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Número do processo: 0726538-08.2024.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Anotem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as tramitações prioritárias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Número do processo: 0726538-08.2024.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de fixação de alimentos ajuizada por N. R. G. DA R. M., representada pela genitora, em que pretende a fixação de obrigação alimentar em face do genitor, A. C. DA R. M., partes qualificadas nos autos, na qual, na decisão saneadora de ID.232114824, foram indeferidas as provas pleiteadas pelas partes e foi determinado ao requerido a juntada aos autos de cópia dos últimos 6 contracheques/comprovantes de rendimentos. Inicialmente, quanto aos fatos narrados pela parte autora na petição de ID 232758775, tal pretensão foi analisa na ação de guarda nº 0724012-10.2024.8.07.0007. Assim, conforme consignado naquele feito, eventual providência junto à OAB deve ser requerida diretamente pela interessada, não se justificando, no momento, a intervenção judicial por meio de expedição de ofício. No que diz respeito ao pedido de reagendamento da participação do réu em oficina de pais, deverá ser feita na ação de guarda, processo em que foi orientada a participação do genitor nas referidas reuniões. Verifica-se que foram juntados os contracheques do requerido (ID 233364271), conforme determinado na decisão saneadora. Assim, dê-se vista a parte autora e, em seguida, ao Ministério Público, para parecer final. Prazo 10 (dez) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)