Processo nº 07268792820238070001

Número do Processo: 0726879-28.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726879-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Navarra S.A. requereu (id. 223718898) requereu a sucessão processo alegando que o crédito foi cedido pelo exequente. O Banco de Brasília, intimado para se manifestar acerca da cessão de crédito, anuiu com cessão e requereu que fosse incluída Navarra S.A., no polo ativo desta execução, id. 234199251. Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013). Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual. Anote-se como exequente apenas Navarra S.A. no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos. Após, intime-se o exequente para manifestação quanto a petição de id. 227772639, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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