Erika Cintra Venancio Dos Santos x Bruno Correa Costa

Número do Processo: 0727035-22.2024.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0727035-22.2024.8.07.0020 Ação: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte intimada a requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727035-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ERIKA CINTRA VENANCIO DOS SANTOS REQUERIDO: BRUNO CORREA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, visto que cabe aos interessados entrarem em contato com o oficial para efetividade da diligência. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de Id 240338369. Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 09:24:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  3. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727035-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ERIKA CINTRA VENANCIO DOS SANTOS REQUERIDO: BRUNO CORREA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reexpeça-se novo mandado de ID 232558485. Assinala-se que incumbe ao Requerido proceder ao contato, via e-mail, com o oficial de justiça designado (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/), devendo declinar, de pronto, os meios necessários para o cumprimento da diligência. Ressalte-se que, na hipótese de impossibilidade de ingresso no imóvel, deve-se proceder à avalição do bem por estimativa. Feita a avaliação, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2025 12:53:07. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito