Thiago Rayecker Uchoa Rodrigues x Isabel Cristina Teodora De Oliveira Lima e outros
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Criminal | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINALdireito penal e processual penal. embargos de declaração em apelação criminal. denunciação caluniosa. juntada de documentos em sede recursal. laudo pericial. omissão. inexistência. embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão que deu provimento à apelação criminal interposta pelo assistente de acusação para condenar a ré pela prática do crime de denunciação caluniosa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar: (i) a alegada nulidade da juntada do laudo pericial em sede recursal; e (ii) as supostas inconsistências do referido laudo, que fragilizariam o conjunto probatório que embasou a condenação. III. Razões de Decidir 3. A juntada do laudo pericial em sede recursal é admissível, nos termos do artigo 231, do Código de Processo Penal, especialmente quando o seu conteúdo se refere a elementos já constantes dos autos, de pleno conhecimento da Defesa e objeto de ampla discussão durante a instrução, o que afasta a alegação de nulidade ou violação ao contraditório. 4. O acórdão impugnado analisou expressamente a gravação de áudio e, em cotejo com a filmagem da câmera de monitoramento da escola, que confirma visualmente o comportamento do ofendido, concluiu pela inequívoca ausência das ofensas e ameaças que lhe foram atribuídas, sendo certo que o laudo pericial apenas corroborou a inexistência de manipulação, cortes ou edições no arquivo, reforçando os elementos que embasaram a condenação, com destaque para o fato de que os áudios apresentados pela ré no inquérito se referiam a eventos de 2018, sem relação com os fatos imputados, tudo a evidenciar a intenção deliberada de prejudicar a vítima. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, artigos 231 e 619. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Apelação Criminal nº 0006164-05.2020.8.07.0003, Rel. Demetrius Gomes Cavalcanti, 3ª Turma Criminal, j. 3.3.2022, DJe 14.3.2022; TJDFT, Embargos de Declaração nº 0706604-06.2024.8.07.0007, Rel. Asiel Henrique de Sousa, 1ª Turma Criminal, j. 14.4.2025, DJe 25.4.2025; TJDFT, Embargos de Declaração nº 0714629-03.2023.8.07.0020, Rel. Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 3.4.2025, DJe 14.4.2025.
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30/06/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)
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13/06/2025 - EditalÓrgão: 1ª Turma Criminal | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL
15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 1TCR - 26/06/2025
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 26 de junho de 2025 (quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 1ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente:
Processo 0727099-26.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Denunciação caluniosa (3576) Polo Ativo ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-A
JOAO DANIEL SOARES SANTANA - DF70969-APolo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUESAdvogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
JOAO MARCO GOMES DE REZENDE - DF59369-A
ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ - DF18976-A
MATEUS MEDEIROS BARROSO RIOS - DF82359Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0715367-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo VALDECIR MARQUES DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF69716-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0747843-11.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Busca e Apreensão de Bens (10914) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo S. M. P.
C. D. S. N.
M. R. A.Advogado(s) - Polo Passivo DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A
THIAGO RODRIGUES BRAGA - DF31590-A
THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - DF70070-A
THALITA FRESNEDA GOMES - GO39616-ATerceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0747839-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. D. D. D. 8. V. C. D. B.
M. R. A.
C. D. S. N.Advogado(s) - Polo Passivo DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A
IURE DE CASTRO SILVA - GO29493-ATerceiros interessados AUTOR EM APURAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRelator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0725745-34.2021.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Corrupção passiva (3555)
Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção (10982)
Corrupção ativa (3568)
Associação Criminosa (14685)Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
E. D. R. F.
N. F. J.Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF23067-A
CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A
RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317-A
MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A
RITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-A
EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916-APolo Passivo E. D. R. F.
R. F. D. S. E. S.
N. F. J.
J. N. D.
M. P. D. D. F. E. D. T.Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF23067-A
JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF59392-A
CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A
RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317-A
MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A
ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371-A
RITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-A
EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916-A
DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A
EDSON JUNJI TORIHARA - SP119762-ATerceiros interessados GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA
NELLIO VINICIUS MARTINS DE ARAUJO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRelator ESDRAS NEVES ALMEIDA Brasília - DF, 12 de junho de 2025.
Luís Carlos da Silveira Bé
Diretor de Secretaria
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28/04/2025 - EditalÓrgão: 1ª Turma Criminal | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS1ª Turma Criminal
8ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 10/04/2025
Ata da 8ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 10/04/2025. Realizada no dia 10 de abril de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
ESDRAS NEVES ALMEIDA e GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA.
Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça ADAUTO ARRUDA DE MORAIS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0727099-26.2023.8.07.0001
0752623-25.2023.8.07.0001
0706181-10.2024.8.07.0019
0004514-60.2015.8.07.0014
0029594-41.2010.8.07.0001
0706820-73.2024.8.07.0004
0731569-66.2024.8.07.0001
0702855-73.2023.8.07.0020
0709118-35.2024.8.07.0005
0704810-34.2025.8.07.0000
0708788-72.2023.8.07.0005
0707788-81.2025.8.07.0000
0727168-24.2024.8.07.0001
0710645-03.2025.8.07.0000
0711509-41.2025.8.07.0000RETIRADOS DA SESSÃO
ADIADOS
PEDIDOS DE VISTA
A sessão foi encerrada às 16:32:28. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ
Secretário de Sessão
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALDireito penal e processual penal. Apelação criminal. denunciação caluniosa. materialidade e autoria. comprovação. recurso provido. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta pelo assistente de acusação contra sentença que absolveu a ré da imputação relativa ao crime previsto no artigo 339, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a acusada imputou falsamente ao recorrente os crimes de injúria e ameaça, e se está configurada a prática de denunciação caluniosa. III. Razões de Decidir 3. As provas produzidas demonstram, de forma suficiente, a materialidade e a autoria delitivas, destacando-se a utilização de áudios de 2018, sem relação com a ocorrência de 25/11/2022, e a gravação da interação entre os envolvidos na data dos fatos, cuja integridade foi confirmada por exame pericial e da qual se infere a inexistência de ofensas e ameaças, evidenciando o dolo da ré em prejudicar a vítima, ainda que ciente da inocência desta, o que enseja, por conseguinte, sua condenação pelo crime de denunciação caluniosa, nos termos do artigo 339, caput, do Código Penal. IV. Dispositivo 4. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, artigo 339; Código de Processo Penal, artigos 386, incisos III e VII. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão nº 1736184, 0706299-90.2022.8.07.0007, Rel. Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, j. 27/07/2023; TJDFT, Acórdão nº 1348933, 0007445-54.2015.8.07.0008, Rel. Nilsoni de Freitas Custódio, 3ª Turma Criminal, j. 17/06/2021.
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15/04/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)