Thiago Rayecker Uchoa Rodrigues x Isabel Cristina Teodora De Oliveira Lima e outros

Número do Processo: 0727099-26.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Criminal
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Criminal | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL
    direito penal e processual penal. embargos de declaração em apelação criminal. denunciação caluniosa. juntada de documentos em sede recursal. laudo pericial. omissão. inexistência. embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão que deu provimento à apelação criminal interposta pelo assistente de acusação para condenar a ré pela prática do crime de denunciação caluniosa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar: (i) a alegada nulidade da juntada do laudo pericial em sede recursal; e (ii) as supostas inconsistências do referido laudo, que fragilizariam o conjunto probatório que embasou a condenação. III. Razões de Decidir 3. A juntada do laudo pericial em sede recursal é admissível, nos termos do artigo 231, do Código de Processo Penal, especialmente quando o seu conteúdo se refere a elementos já constantes dos autos, de pleno conhecimento da Defesa e objeto de ampla discussão durante a instrução, o que afasta a alegação de nulidade ou violação ao contraditório. 4. O acórdão impugnado analisou expressamente a gravação de áudio e, em cotejo com a filmagem da câmera de monitoramento da escola, que confirma visualmente o comportamento do ofendido, concluiu pela inequívoca ausência das ofensas e ameaças que lhe foram atribuídas, sendo certo que o laudo pericial apenas corroborou a inexistência de manipulação, cortes ou edições no arquivo, reforçando os elementos que embasaram a condenação, com destaque para o fato de que os áudios apresentados pela ré no inquérito se referiam a eventos de 2018, sem relação com os fatos imputados, tudo a evidenciar a intenção deliberada de prejudicar a vítima. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, artigos 231 e 619. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Apelação Criminal nº 0006164-05.2020.8.07.0003, Rel. Demetrius Gomes Cavalcanti, 3ª Turma Criminal, j. 3.3.2022, DJe 14.3.2022; TJDFT, Embargos de Declaração nº 0706604-06.2024.8.07.0007, Rel. Asiel Henrique de Sousa, 1ª Turma Criminal, j. 14.4.2025, DJe 25.4.2025; TJDFT, Embargos de Declaração nº 0714629-03.2023.8.07.0020, Rel. Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 3.4.2025, DJe 14.4.2025.
  3. 30/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
  4. 13/06/2025 - Edital
    Órgão: 1ª Turma Criminal | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL

     15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 1TCR - 26/06/2025

    De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 26 de junho de 2025 (quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 1ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: 

    Processo 0727099-26.2023.8.07.0001
    Número de ordem 1
    Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves
    Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
    Assunto Denunciação caluniosa (3576)
    Polo Ativo ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA
    Advogado(s) - Polo Ativo

     

    DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-A
    JOAO DANIEL SOARES SANTANA - DF70969-A

    Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

    JOAO MARCO GOMES DE REZENDE - DF59369-A
    ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ - DF18976-A
    MATEUS MEDEIROS BARROSO RIOS - DF82359

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA

     

    Processo 0715367-80.2025.8.07.0000
    Número de ordem 2
    Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
    Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
    Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
    Polo Ativo VALDECIR MARQUES DE MEDEIROS
    Advogado(s) - Polo Ativo

     

    ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF69716-A

    Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA

     

    Processo 0747843-11.2024.8.07.0000
    Número de ordem 3
    Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch
    Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
    Assunto Busca e Apreensão de Bens (10914)
    Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
    Advogado(s) - Polo Ativo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Polo Passivo S. M. P.
    C. D. S. N.
    M. R. A.
    Advogado(s) - Polo Passivo

     

    DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A
    THIAGO RODRIGUES BRAGA - DF31590-A
    THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - DF70070-A
    THALITA FRESNEDA GOMES - GO39616-A

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH

     

    Processo 0747839-71.2024.8.07.0000
    Número de ordem 4
    Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch
    Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
    Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614)
    Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
    Advogado(s) - Polo Ativo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Polo Passivo J. D. D. D. 8. V. C. D. B.
    M. R. A.
    C. D. S. N.
    Advogado(s) - Polo Passivo

     

    DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A
    IURE DE CASTRO SILVA - GO29493-A

    Terceiros interessados AUTOR EM APURAÇÃO
    MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH

     

    Processo 0725745-34.2021.8.07.0001
    Número de ordem 5
    Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves
    Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
    Assunto Corrupção passiva (3555)
    Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção (10982)
    Corrupção ativa (3568)
    Associação Criminosa (14685)
    Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
    E. D. R. F.
    N. F. J.
    Advogado(s) - Polo Ativo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

    BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF23067-A
    CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A
    RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317-A
    MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A
    RITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-A
    EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916-A

    Polo Passivo E. D. R. F.
    R. F. D. S. E. S.
    N. F. J.
    J. N. D.
    M. P. D. D. F. E. D. T.
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

    BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF23067-A
    JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF59392-A
    CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A
    RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317-A
    MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A
    ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371-A
    RITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-A
    EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916-A
    DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A
    EDSON JUNJI TORIHARA - SP119762-A

    Terceiros interessados GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA
    NELLIO VINICIUS MARTINS DE ARAUJO
    MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA

     Brasília - DF, 12 de junho de 2025.

    Luís Carlos da Silveira Bé

     Diretor de Secretaria 

     

  5. 28/04/2025 - Edital
    Órgão: 1ª Turma Criminal | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

     

    1ª Turma Criminal

    8ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 10/04/2025 

     

    Ata da 8ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 10/04/2025. Realizada no dia 10 de abril de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

    ESDRAS NEVES ALMEIDA e GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA. 

    Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça ADAUTO ARRUDA DE MORAISLida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0727099-26.2023.8.07.0001
    0752623-25.2023.8.07.0001
    0706181-10.2024.8.07.0019
    0004514-60.2015.8.07.0014
    0029594-41.2010.8.07.0001
    0706820-73.2024.8.07.0004
    0731569-66.2024.8.07.0001
    0702855-73.2023.8.07.0020
    0709118-35.2024.8.07.0005
    0704810-34.2025.8.07.0000
    0708788-72.2023.8.07.0005
    0707788-81.2025.8.07.0000
    0727168-24.2024.8.07.0001
    0710645-03.2025.8.07.0000
    0711509-41.2025.8.07.0000


    RETIRADOS DA SESSÃO


    ADIADOS


    PEDIDOS DE VISTA


    A sessão foi encerrada às 16:32:28. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminalde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

      

    LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ

    Secretário de Sessão

     

     

  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    Direito penal e processual penal. Apelação criminal. denunciação caluniosa. materialidade e autoria. comprovação. recurso provido. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta pelo assistente de acusação contra sentença que absolveu a ré da imputação relativa ao crime previsto no artigo 339, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a acusada imputou falsamente ao recorrente os crimes de injúria e ameaça, e se está configurada a prática de denunciação caluniosa. III. Razões de Decidir 3. As provas produzidas demonstram, de forma suficiente, a materialidade e a autoria delitivas, destacando-se a utilização de áudios de 2018, sem relação com a ocorrência de 25/11/2022, e a gravação da interação entre os envolvidos na data dos fatos, cuja integridade foi confirmada por exame pericial e da qual se infere a inexistência de ofensas e ameaças, evidenciando o dolo da ré em prejudicar a vítima, ainda que ciente da inocência desta, o que enseja, por conseguinte, sua condenação pelo crime de denunciação caluniosa, nos termos do artigo 339, caput, do Código Penal. IV. Dispositivo 4. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, artigo 339; Código de Processo Penal, artigos 386, incisos III e VII. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão nº 1736184, 0706299-90.2022.8.07.0007, Rel. Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, j. 27/07/2023; TJDFT, Acórdão nº 1348933, 0007445-54.2015.8.07.0008, Rel. Nilsoni de Freitas Custódio, 3ª Turma Criminal, j. 17/06/2021.
  7. 15/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou