Welington Simeao Da Silva x Codominio Do Empreendimento Residencial Jardins Alvorada e outros

Número do Processo: 0727139-89.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727139-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTON SIMEAO DA SILVA REU: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDINS ALVORADA, ROBSON JOSE SOARES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se baixa no cadastro de tutela, eis que indeferida sob ID 230213961 e 230385659. Indefiro o pedido de "prorrogação de prazo para cumprimento de sentença" formulado sob ID 239144199, pois não guarda relação com o presente feito. Nesse sentido, observe-se que a sentença proferida sob ID 238772401 reconheceu a ilegitimidade ativa do autor para pleitear reparação por acidente envolvendo terceiro e questionar prestação de contas em nome da coletividade e, nesse ponto, julgou o processo sem resolução de mérito. Quanto aos demais pedidos, os julgou improcedentes. Assim, não há qualquer condenação fixada nos autos. Dê-se ciência à parte autora, por WhatsApp, sobre a sentença proferida e sobre o teor desta decisão. Operada a preclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727139-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTON SIMEAO DA SILVA REU: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDINS ALVORADA, ROBSON JOSE SOARES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REU: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDINS ALVORADA e ROBSON JOSE SOARES DA ROCHA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:42:49.
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa do autor para pleitear reparação por acidente envolvendo terceiro e questionar prestação de contas em nome da coletividade e, nesse ponto, julgo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto aos demais pedidos, osjulgo improcedentes, nos termos do art. 487, I, do CPC.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou