Igor Magalhaes Vidor x Galeria Index Ltda

Número do Processo: 0727148-33.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727148-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IGOR MAGALHAES VIDOR RECONVINTE: GALERIA INDEX LTDA REU: GALERIA INDEX LTDA RECONVINDO: IGOR MAGALHAES VIDOR CERTIDÃO Certifico que a parte RE opôs embargos de declaração. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:29:53. JUNIA CELIA NICOLA Servidora
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727148-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IGOR MAGALHAES VIDOR RECONVINTE: GALERIA INDEX LTDA REU: GALERIA INDEX LTDA RECONVINDO: IGOR MAGALHAES VIDOR SENTENÇA 1. O autor/reconvindo opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 238313912, sob o argumento de que não houve apreciação da cláusula 9.4 do contrato, tampouco a quantificação do crédito devido em seu favor. 2. Razão lhe assiste, em parte. 3. Com efeito, a cláusula 9.4 do contrato de ID 202747801 condiciona a doação da obra ESQUEMA SV24 ali prevista a um valor mínimo de vendas, nos seguintes termos: 9.4. Caso a soma dos valores de vendas alcance o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), o CONTRATANTE garante a doação de 1 (uma) Obra (Esquema) ao CONTRATADO; sendo mantido o direito de crédito da Cláusula 2.4. 4. A ré/reconvinte, por sua vez, reconhece a venda de apenas uma obra de arte (ID 215128761, p. 2), no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme se observa da nota fiscal de ID 215133310. 5. Ou seja, trata-se de doação condicional, a qual pode ter sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto escolhido pelo doador (COELHO, Fábio Ulhoa. Direito Civil. 1. ed. [livro eletrônico]. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022). 6. Deste modo, tem-se incontroverso que a condição havida no contrato para a doação ajustada não se concretizou, a infirmar a posse atribuída à ré/reconvinte. 7. Por outro lado, razão não assiste ao autor/reconvindo quanto à definição do seu crédito nestes autos, por não se tratar de questão incidental, mas principal do pleito reconvencional, de modo que, uma vez inexistente o crédito postulado pela ré/reconvinte, houve o julgamento de improcedência do seu pedido. 8. Do exposto, acolho, em parte, os embargos de declaração para DETERMINAR a reintegração do autor/reconvindo na posse da obra ESQUEMA SV24, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 8.1 Em razão da sucumbência na demanda principal, condeno a ré/reconvinte ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. 9. Mantenho, no mais, a sentença prolatada. 10. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727148-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IGOR MAGALHAES VIDOR RECONVINTE: GALERIA INDEX LTDA REU: GALERIA INDEX LTDA RECONVINDO: IGOR MAGALHAES VIDOR CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA opôs embargos de declaração. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte RÉ para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:44:25. JUNIA CELIA NICOLA Servidora