Rafael Wilker De Castro x Leandro Lacerda Pereira
Número do Processo:
0727459-06.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727459-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL WILKER DE CASTRO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora visando a execução da condenação imposta à parte ré, consistente no pagamento da quantia de R$ 5.885,95 (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) (id 236683609). Por outro lado, a parte autora foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento da multa correspondente a 1% do valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. A parte ré postula o cumprimento de sentença referente à multa e aos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.095,54 (dois mil e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) (id 236793925). Por ora, determino que a parte requerida retifique sua petição de cumprimento de sentença para constar, também, o Dr. Bruno Amarante Silva Couto no polo ativo (execução de honorários). Feito, intimem-se os executados, por intermédio de seus patronos para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de sobre o débito incidir multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além da correção e juros de 1% ao mês. Findo o prazo, autos conclusos. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727459-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL WILKER DE CASTRO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora visando a execução da condenação imposta à parte ré, consistente no pagamento da quantia de R$ 5.885,95 (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) (id 236683609). Por outro lado, a parte autora foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento da multa correspondente a 1% do valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. A parte ré postula o cumprimento de sentença referente à multa e aos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.095,54 (dois mil e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) (id 236793925). Por ora, determino que a parte requerida retifique sua petição de cumprimento de sentença para constar, também, o Dr. Bruno Amarante Silva Couto no polo ativo (execução de honorários). Feito, intimem-se os executados, por intermédio de seus patronos para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de sobre o débito incidir multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além da correção e juros de 1% ao mês. Findo o prazo, autos conclusos. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito