Raquel Orbe De Assis x Brb Banco De Brasilia Sa
Número do Processo:
0727902-90.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para DETERMINAR que a parte ré se abstenha de realizar, a partir de sua intimação quanto ao teor da presente sentença, qualquer tipo de desconto automático na(s) conta(s) bancária(s) da autora para o pagamento das dívidas referentes aos contratos por ela titularizados e mantidos pela parte ré sob pena de aplicação de multa de R$500,00 por episódio de desconto, limitada, por enquanto, ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao propósito coercitivo a que se destina, bem comoCONDENAR a parte ré ao reembolso simples do valor de R$ 1.734,54 (um mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente aos valores indevidamente cobrados após a notificação encaminhada pela parte autora, a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA a partir de cada desconto indevido e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação, sem prejuízo da busca pela recomposição de seu crédito, na forma da fundamentação retro. Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.