Egidio Loch Terra x Caixa Vida E Previdencia S/A
Número do Processo:
0728024-85.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728024-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGIDIO LOCH TERRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por EGIDIO LOCH TERRA em desfavor da CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A , estando as partes devidamente qualificadas. As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa do termo de ID 239927217. O pedido se encontra dentro dos limites legais. A demanda foi extinta por intermédio do provimento jurisdicional pretérito. Por outro lado, o atual Código de Processo Civil admite a homologação de acordo extrajudicial e confere a tal decisão a natureza de título executivo judicial. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, b e 515, III, do CPC. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Custas e honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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25/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)