Processo nº 07280987620238070001
Número do Processo:
0728098-76.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALNúmero do processo: 0728098-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTAINEBLEAU EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES DESPACHO Ao ID 214957832, foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 25.736 (1º RIDF), cuja averbação foi comprovada ao ID 217664930. A parte autora, ao ID 233474140, requereu a alienação do imóvel por iniciativa particular no valor de R$ 2.400.000,00, atribuído por meio de avaliação mercadológica por ela providenciada. Com base no laudo de ID 221826211, elaborado por oficial de justiça, este Juízo homologou o valor da avaliação em R$ 2.780.000,00, na decisão de ID 234661007, que já se encontra preclusa. É o relatório do necessário. Ante a ausência de oposição da parte executada, defiro o pedido de alienação particular do imóvel de matrícula n.º 25.736, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento 101, Bloco L, da SQS 202, de propriedade do executado João Augusto Martins Telles - CPF 239.083.431-00. Expeça-se alvará de autorização. Fica o exequente intimado a indicar o corretor, que dever estar entre os corretores credenciados pelo Tribunal nos termos da Portaria GC n.º 102 de 31/05/2013 c.c. art. 3º, §1º, do Provimento n.º 5, de 31/05/2013. Prazo de 5 (cinco) dias. O corretor deve observar o art. 4º do Provimento n.º 5/2013 (consignar nos autos as propostas de aquisição). Fixo, inicialmente, o prazo de 3 meses para a alienação e a razão de 3% de comissão de corretagem. Estabeleço como preço mínimo o correspondente a 87,77% do valor da avaliação, na forma do art. 880, §1º, do CPC, c.c. art. 891, parágrafo único, qual seja, R$ 2.400.000,00, valor com base no qual a parte autora requereu a alienação particular, ao ID 233474140. O pagamento se deve dar mediante depósito judicial vinculado a este feito. Atente-se que a publicidade da venda deve ser realizada mediante publicação em sites reconhecidos, devendo ser comprovada nos autos pela parte exequente. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)