Eficar - Centro Automotivo Ltda - Me x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
0728465-66.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728465-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFICAR - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Remetidos os autos à Contadoria para verificar a existência de saldo remanescente e o respectivo valor (ID 235934037), o órgão apresentou Laudo (ID 238978134) o qual aponta o pagamento em excesso na monta de R$ 13.321,75 (treze mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos). 2. Intimadas as partes (ID 239020800), a requerida manifestou expressamente a sua concordância (ID 240034604) e a credor quedou-se inerte (ID 240912982). 3. Verifico que a credora havia apontado como saldo remanescente R$ 13.697,58 (treze mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme ID 217735329. 4. Por sua vez, a requerida depositou R$ 14.303,91(catorze mil, trezentos e três reais e noventa e um centavos), conforme ID 224301719. 5. Conforme indicado pela Contadoria Judicial, foram pagos em excesso R$ 13.321,75 (treze mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), cálculo este não impugnado pelas partes. 6. Isto posto, do montante depositado conforme ID 224301719: 6.1 R$ 13.321,75 (treze mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), mais os acréscimos legais, devem ser restituídos à requerida e 6.2 R$ 982,16 (novecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), mais os acréscimos legais, são devidos à credora. 7. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados conforme ID 224301719, na forma indicada no item 6, à conta bancária a ser indicada pelas partes. 8. Tudo feito e não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728465-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFICAR - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto a cota técnica ora anexada. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 16:38:46. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral