Brb Banco De Brasilia Sa x Nayara Pereira Ribeiro
Número do Processo:
0728496-57.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728496-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: NAYARA PEREIRA RIBEIRO Decisão NAVARRA S/A, CNPJ n.º 52.682.173/0001-30 requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A. Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 230450389. No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos. Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias). Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão. Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (arquivo provisório - ID 155662048). Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, a sucessão restará indeferida e volvam os autos ao andamento em que se encontravam (arquivo provisório). Para todos os efeitos, cadastrada a NAVARRA , junto com seus procuradores, para conhecimento da presente decisão. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente