Partido Socialista Brasileiro x Paulo Henrique Carvalho Vitor
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ELEITORAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. PARTIDO POLÍTICO CUJA RESPONSABILIDADE POR DÉBITO EM CONTEXTO DE CAMPANHA DECORRE DO INSTRUMENTO PARTICULAR TOMADO EM CONSIDERAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual foi mantida a sentença, que julgou procedente o pedido monitório formulado pelo ora autor/embargado, pois lastreado em nota fiscal eletrônica e termo de assunção de dívida subscrita pelo credor (ora autor/embargado), pelo devedor (um diretório municipal), na qualidade de interveniente, pelo diretório nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB (ora réu/embargante). 2. Sem razão o réu/embargante quanto ao alegado vício de omissão. No caso, pelo acórdão recorrido consideradas as questões de fato e de direito relevantes deduzidas pelas partes, bem como os elementos coligidos aos autos, para o fim de definir a responsabilidade do Partido Socialista Brasileiro (réu/embargante) pelo adimplemento da obrigação assumida perante o autor/credor, a qual decorre da subscrição do instrumento particular que aparelha o feito monitório. E os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado por inconformismo do recorrente. 3. Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois o conteúdo dos embargos de declaração evidencia que o réu/embargante exerceu tão somente o legítimo direito de recorrer da sentença que lhe foi desfavorável. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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26/06/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)
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19/06/2025 - EditalÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS5ª Turma Cível
17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025)
Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025), sessão aberta no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES, Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0004518-56.2013.8.07.0018
0704751-70.2021.8.07.0005
0713848-15.2022.8.07.0020
0710643-68.2018.8.07.0003
0703705-15.2022.8.07.0004
0745458-18.2019.8.07.0016
0749660-44.2023.8.07.0001
0727859-41.2024.8.07.0000
0727884-54.2024.8.07.0000
0708587-41.2023.8.07.0018
0707581-62.2024.8.07.0018
0706345-80.2021.8.07.0018
0731482-47.2023.8.07.0001
0728639-12.2023.8.07.0001
0700842-73.2024.8.07.0018
0732314-49.2024.8.07.0000
0701626-35.2023.8.07.0002
0733366-80.2024.8.07.0000
0734089-02.2024.8.07.0000
0702014-70.2024.8.07.9000
0734466-70.2024.8.07.0000
0735143-03.2024.8.07.0000
0701894-07.2024.8.07.0018
0709104-84.2020.8.07.0007
0012157-02.2015.8.07.0004
0736694-18.2024.8.07.0000
0738180-38.2024.8.07.0000
0738554-54.2024.8.07.0000
0047350-16.2013.8.07.0015
0732006-15.2021.8.07.0001
0702202-17.2022.8.07.0017
0702187-74.2024.8.07.0018
0739813-84.2024.8.07.0000
0739829-38.2024.8.07.0000
0739962-80.2024.8.07.0000
0740000-92.2024.8.07.0000
0700561-71.2020.8.07.0014
0701184-12.2023.8.07.0021
0741384-90.2024.8.07.0000
0712001-13.2024.8.07.0018
0742720-32.2024.8.07.0000
0713950-26.2024.8.07.0001
0744316-51.2024.8.07.0000
0702722-42.2024.8.07.0005
0719935-10.2023.8.07.0001
0704201-82.2024.8.07.0001
0745652-90.2024.8.07.0000
0745829-54.2024.8.07.0000
0745970-73.2024.8.07.0000
0746024-39.2024.8.07.0000
0702618-31.2024.8.07.9000
0705597-22.2023.8.07.0004
0711749-71.2023.8.07.0009
0724508-57.2024.8.07.0001
0747060-19.2024.8.07.0000
0747273-25.2024.8.07.0000
0747487-16.2024.8.07.0000
0747648-26.2024.8.07.0000
0705962-27.2024.8.07.0009
0748461-53.2024.8.07.0000
0711579-45.2022.8.07.0006
0731213-65.2024.8.07.0003
0748623-48.2024.8.07.0000
0748828-77.2024.8.07.0000
0748868-59.2024.8.07.0000
0749399-48.2024.8.07.0000
0714035-12.2024.8.07.0001
0704611-65.2023.8.07.0005
0749705-17.2024.8.07.0000
0749847-21.2024.8.07.0000
0711009-06.2024.8.07.0001
0750273-33.2024.8.07.0000
0705055-25.2024.8.07.0018
0700835-18.2023.8.07.0018
0751055-40.2024.8.07.0000
0751134-19.2024.8.07.0000
0705977-20.2024.8.07.0001
0704571-18.2021.8.07.0017
0751654-76.2024.8.07.0000
0751703-20.2024.8.07.0000
0751726-63.2024.8.07.0000
0751987-28.2024.8.07.0000
0752053-08.2024.8.07.0000
0752054-90.2024.8.07.0000
0752131-02.2024.8.07.0000
0752151-90.2024.8.07.0000
0718056-41.2023.8.07.0009
0750634-47.2024.8.07.0001
0021594-42.2016.8.07.0001
0752721-76.2024.8.07.0000
0752977-19.2024.8.07.0000
0753055-13.2024.8.07.0000
0703227-21.2024.8.07.0009
0700072-90.2018.8.07.0018
0716390-06.2022.8.07.0020
0703011-53.2024.8.07.9000
0727457-54.2024.8.07.0001
0711937-02.2021.8.07.0020
0753764-48.2024.8.07.0000
0754063-25.2024.8.07.0000
0718268-34.2024.8.07.0007
0716348-14.2022.8.07.0001
0754492-89.2024.8.07.0000
0754586-37.2024.8.07.0000
0754752-69.2024.8.07.0000
0718678-13.2024.8.07.0001
0700153-49.2025.8.07.0000
0710864-93.2024.8.07.0018
0705926-94.2024.8.07.0005
0700552-78.2025.8.07.0000
0706872-27.2024.8.07.0018
0701113-05.2025.8.07.0000
0740040-71.2024.8.07.0001
0701416-19.2025.8.07.0000
0701749-68.2025.8.07.0000
0730604-25.2023.8.07.0001
0720892-56.2024.8.07.0007
0742865-85.2024.8.07.0001
0702352-44.2025.8.07.0000
0715149-11.2023.8.07.0004
0702575-94.2025.8.07.0000
0012553-68.2014.8.07.0018
0724666-31.2023.8.07.0007
0701628-38.2024.8.07.0012
0702903-24.2025.8.07.0000
0702936-14.2025.8.07.0000
0754159-37.2024.8.07.0001
0703159-64.2025.8.07.0000
0734722-62.2024.8.07.0016
0703401-23.2025.8.07.0000
0721606-28.2024.8.07.0003
0717754-48.2024.8.07.0018
0752965-88.2023.8.07.0016
0704110-58.2025.8.07.0000
0704168-61.2025.8.07.0000
0704483-89.2025.8.07.0000
0702269-50.2024.8.07.0004
0704878-81.2025.8.07.0000
0704898-72.2025.8.07.0000
0730752-02.2024.8.07.0001
0730962-53.2024.8.07.0001
0708607-43.2024.8.07.0003
0705370-73.2025.8.07.0000
0007875-90.2016.8.07.0001
0706356-19.2024.8.07.0014
0705621-91.2025.8.07.0000
0705863-50.2025.8.07.0000
0705876-49.2025.8.07.0000
0705949-21.2025.8.07.0000
0706120-75.2025.8.07.0000
0715785-95.2024.8.07.0018
0706230-74.2025.8.07.0000
0727587-09.2022.8.07.0003
0729726-66.2024.8.07.0001
0706590-09.2025.8.07.0000
0728572-13.2024.8.07.0001
0706931-35.2025.8.07.0000
0709928-88.2025.8.07.0000PEDIDOS DE VISTA
0703180-40.2025.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:59:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão