Banco Do Brasil Sa x Chianca Decoracoes Em Geral Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0729286-17.2017.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729286-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CHIANCA DECORACOES EM GERAL LTDA - EPP, VALDENIL CHIANCA RODRIGUES, VERALUCIA ALVES DE LIMA RODRIGUES DECISÃO Noticiada no ID 232084272 a arrematação do imóvel penhorado. Assinei, nesta data, o auto de arrematação que segue anexado. Aperfeiçoada a arrematação (art. 903, do CPC), deve-se aguardar o prazo de 10 dias para eventual provocação acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se mandado de entrega em benefício da arrematante, na forma do §3º do art. 903 do CPC. Após, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada de seu crédito e a requerer a bem de seu direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL