Paulo Sergio Antonio Batista x Antonio Sanches Filho e outros

Número do Processo: 0729359-24.2024.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Presentes os requisitos autorizativos, DEFIRO o pedido dos requeridosLANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI eRENATO DA SILVA PAES LANDIM de gratuidade de justiça. Anote-se. Sem prejuízo, intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram. Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729359-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA REQUERIDO: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI REU: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO, RENATO DA SILVA PAES LANDIM DECISÃO Faculto aos réus LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI e RENATO DA SILVA PAES LANDIM juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta. Frise-se o que preceitua a Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729359-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA REQUERIDO: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI REU: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO, RENATO DA SILVA PAES LANDIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 236173094, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento. A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Domingo, 18 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729359-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA REQUERIDO: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI REU: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO, RENATO DA SILVA PAES LANDIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes RENATO DA SILVA PAES LANDIM e LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI anexaram a CONTESTAÇÃO ID 231440162, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico e dou fé que as partes PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI e ANTONIO SANCHES FILHO, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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