Nubia Rafaella Guedes Santos x Maria Elizabeth Omena De Almeida

Número do Processo: 0729448-06.2024.8.02.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAL
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Criminal da Capital
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Criminal da Capital | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Taynara Alves Messias (OAB 16954/AL), Jonatha José dos Santos (OAB 19720/AL), Marcos Henrique Araújo Soares (OAB 21093/AL) Processo 0729448-06.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Querelante: Nubia Rafaella Guedes Santos - Querelada: Maria Elizabeth Omena de Almeida - Autos n° 0729448-06.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Calúnia Querelante: Nubia Rafaella Guedes Santos Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>: Maria Elizabeth Omena de Almeida ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 15 de abril de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira (virtualmente) Querelante: Núbia Rafaela Guedes dos Santos AUSENTE Querelada: Maria Elizabeth Omena de Almeida AUSENTE Advogado(a): Jonatha José dos Santos OAB/AL 19720 Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente, o MM juiz verificando apenas a presença da representante do MP e do advogado da querelada, e ainda verificando o requerimento de fls. 97, onde a querelante informa que dispensa a audiência de conciliação, por não ter interesse em firmar acordo amigável com a querelada, apresentando- se a presente audiência frustrada, assim deliberou: DESPACHO a) Considerando que a querelante atravessou requerimento nos autos, manifestando expressamente o seu desinteresse em conciliar, portanto frustrando a audiência prevista no art. 520 do CPP, dou seguimento ao feito, DETERMINANDO que abram-se vistas ao MP, para que, na condição de custus legis, opine sobre a procedibilidade da presente queixa crime, no prazo de 5( cinco) dias; b) Após, venham-me os autos conclusos para decisão. CUMPRA-SE. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira (virtualmente) Advogado(a): Jonatha José dos Santos OAB/AL 19720