G. A. F. e outros x P. D. A. D. L. e outros

Número do Processo: 0729534-30.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0729534-30.2024.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o Ofício 738/2025 - NOVACAP/PRES, oriundo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. Sem prejuízo da realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/06/2025, às 15h30 (certidão de ID. 236569526), ficam as partes intimadas a se manifestar. Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729534-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: N. A. D. L., N. A. D. L., G. A. F. REQUERIDO: P. D. A. D. L., R. A. L., R. D. A. L. CERTIDÃO Em cumprimento à ordem exarada na decisão de ID n.º 236193035 e, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 481, de 22/11/2022, do CNJ, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por videoconferência, para o dia 10/06/2025 15:30. Nos termos da decisão supramencionada, ficam as partes intimadas da audiência designada nas pessoas dos seus respectivos patronos. Observem os advogados quanto ao comparecimento das partes e das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID n.º 236193035 (art. 455 do CPC). Aguarde-se a realização da audiência. Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/rlEk8q QR CODE: OBS: PARA ACESSAR, COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Caso ingresse na reunião antes da hora marcada, aguarde no lobby até que o organizador autorize o seu acesso. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0729534-30.2024.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a decisão com força de ofício (ID. 236193035) para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, via e-mail: presidencia@novacap.df.gov.br, dj@novacap.df.gov.br, secre@novacap.df.gov.br, asses@novacap.df.gov.br e asrel@novacap.df.gov.br. De ordem, aguarde-se resposta. Sem prejuízo, remeto o feito para designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma VIRTUAL, pelo sistema Microsoft Teams, conforme determinado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE