Gilberto Cervo x Unimed Nacional - Cooperativa Central

Número do Processo: 0729581-38.2023.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729581-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO CERVO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por GILBERTO CERVO em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED. Antes do requerimento do cumprimento de sentença, o executado efetuou o pagamento integral do débito, na forma do art. 526 do CPC (Id. 229505055). No ID. 233016876 a parte exequente requereu o levantamento do valor, portanto, concordando tacitamente com o valor depositado. Ante o exposto, com fundamento no artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 517,34, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Kelly Cristina de Jesus Coimbra , CPF/CNPJ n° 858.724.741-72, para conta bancária indicada no Id.233120142 (Banco Caixa Econômica Federal, Ag. 1342, Conta Poupança: 000774926886-4). Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada. Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cientifique-se as partes. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T/La
  3. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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