Manoel De Souza Lemes x Impacto Esquadrias De Aluminio Ltda
Número do Processo:
0729604-81.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729604-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA LEMES REQUERIDO: IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança processada neste juízo entre as partes acima especificadas. Estão presentes os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual. Dou, pois, o feito por saneado. Quanto ao mais, observo, a propósito, que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental. Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC. Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçANúmero do processo: 0729604-81.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA LEMES REQUERIDO: IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, a seu critério, manifeste-se em réplica sobre o teor da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ultimada a diligência, voltem-me conclusos. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.