Francisca Sampaio Rocha x Jr Construtora Eireli - Epp
Número do Processo:
0729613-88.2019.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729613-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA SAMPAIO ROCHA EXECUTADO: JR CONSTRUTORA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID Num. 238964128, chamo o feito à ordem para cancelar a determinação constante do sétimo parágrafo da sentença de ID nº 238295304, bem como o alvará de levantamento de ID nº 238704819, tendo em vista que a quantia depositada sob ID nº 233596141 é proveniente de penhora no rosto dos autos nº 0703614-69.2020.8.07.0011. Dessa forma, o valor remanescente deverá ser transferido para a conta judicial vinculada aos referidos autos. Comunique-se, com urgência, ao Banco de Brasília – BRB acerca do cancelamento do alvará de levantamento supracitado. Assim, determino, ainda, a transferência da quantia remanescente existente na conta judicial vinculada ao presente feito, mencionada no alvará de ID Num. 238704819, mais acréscimos legais, para a conta judicial vinculada aos autos nº 0703614-69.2020.8.07.0011, em trâmite perante a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. Em seguida, comunique-se ao sobredito juízo acerca da realização da transferência de valores. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 238295304. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729613-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA SAMPAIO ROCHA EXECUTADO: JR CONSTRUTORA EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, fica a parte Executada intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021). Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 15:16:16. ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório