Clécio Cavalcanti Zacarias De Oliveira e outros x Contrato Construções E Avaliações Ltda e outros
Número do Processo:
0729642-21.2015.8.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Cristiane Reis de Amorim Basílio (OAB 7382/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Eustáquio Tenório Toledo (OAB 8408/AL), Antônio André de Melo Sá Cavalcanti (OAB 8231/AL), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Edimundo Jorge Vicente da Silva (OAB 10346/AL), Eva Cristina César Jatobá (OAB 10522/AL), HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), Ivana Marrêta Timóteo de Oliveira (OAB 15837/AL) Processo 0729642-21.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antônio J. M. de S. Cavalcanti - Ré: Contrato Construções e Avaliações Ltda - Intimem-se o administrador judicial e a empresa ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da petição apresentada pelo autor às fls. 32-33. Cumpra-se.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Cristiane Reis de Amorim Basílio (OAB 7382/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Eustáquio Tenório Toledo (OAB 8408/AL), Antônio André de Melo Sá Cavalcanti (OAB 8231/AL), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Edimundo Jorge Vicente da Silva (OAB 10346/AL), Eva Cristina César Jatobá (OAB 10522/AL), HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), Ivana Marrêta Timóteo de Oliveira (OAB 15837/AL) Processo 0729642-21.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Anderson Alves Costa Silva - Ré: Contrato Construções e Avaliações Ltda - Intimem-se o administrador judicial e a empresa ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da petição e documentos apresentados pelo autor às fls. 31-37. Cumpra-se.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível da Capital | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL), LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL), João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL), Júlia Tenório Lindoso (OAB 13378/AL), Saulo Vasco de Farias Silva (OAB 13249/AL), Jéssica Ferreira Delmoni (OAB 13043/AL), DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL), Débora Rodrigues de Andrade (OAB 12824/AL), Emerson Henrique Silva Alves (OAB 13869/AL), Rita de Cassia Pires (OAB 129298/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 12854A/AL), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL), Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB 10729/AL), Eva Cristina César Jatobá (OAB 10522/AL), HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Ricardo Alves de Menonça (OAB 12464/AL), ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB 10133/AL), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL), LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), Gisela Campos Guimarães (OAB 37189/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Ivana Marrêta Timóteo de Oliveira (OAB 15837/AL), Eduardo Tavares de Souza (OAB 13523/AL), Bisson, Bortoloti, Moreno e Occaso - Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Kristhian José Campos Calheiros (OAB 15856/AL), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Glaudson Eduardo Diniz (OAB 110641/MG), José Celestino Silva Neto (OAB 18890/AL), Michela Elaine Albano (OAB 270100/SP), Petterson dos Santos (OAB 336353/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 15045B/AL), Antonio Lopes Rodrigues (OAB 2823/AL), Filipe Barbosa Valeriano Lyra (OAB 10884/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Maria de Lourdes Xavier de Andrade (OAB 13722/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Ranisson Bezerra de Carvalho (OAB 15187/AL), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Alynne Cristinne Rocha Calado (OAB 7064/AL), LUÍS FERNANDO CORRÊIA LORENÇO (OAB 15160B/AL), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 14859A/AL), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Mario Peixoto Costa Júnior (OAB 2738/AL), Oswaldo de Araújo Costa Neto (OAB 7834/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Cristiane Reis de Amorim Basílio (OAB 7382/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Bruno Carneiro Peixoto (OAB 6538/AL), ANTÔNIO LOPES RODRIGUES (OAB 2823/AL), Altermam Lima da Rocha (OAB 7958/AL), Marivânia Vitorino da Silva (OAB 4551/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Antônio J. M. de S. Cavalcanti (OAB 7028/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ian Mac Dowell de Figueiredo (OAB 19595/PE), Vanuce Mara C. Barbosa de Paula (OAB 4715/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Clisthenes Barbosa da Silva (OAB 4820/AL), Roberto Pimentel de Barros (OAB 4874/AL), Gilberto Vieira Leite Neto (OAB 2454/SE), Marcelo Araújo Acioli (OAB 3094/AL), Wedja Lima dos Santos (OAB 5031/PE), Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB 7418/AL), Maria de Fátima Rezende Rocha Oiticica (OAB 2352/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL), Thelma Vanessa Moreira Costa (OAB 9801/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Virginia Valverde Macena (OAB 9325/AL), José Carlos Araujo de Azevedo (OAB 9152/AL), Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL), José Hercílio Freitas (OAB 10329AL/), Pablo Dotto (OAB 147434S/P), Edimundo Jorge Vicente da Silva (OAB 10346/AL), VAGNER PAES CAVALCANTFILHO (OAB 7163/AL), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL), Antônio André de Melo Sá Cavalcanti (OAB 8231/AL), Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL), Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos (OAB 6109/AL), Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Eustáquio Tenório Toledo (OAB 8408/AL), Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Victor Pontes de Maya Gomes (OAB 7430/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Luana Paula Moura Amaral (OAB 6180/AL), Rodrigo Cahu Beltrão (OAB 22913/PE) Processo 0729642-21.2015.8.02.0001 - Recuperação Judicial - Requerente: Contrato Construções e Avaliações Ltda, TMC TERRAPLANAGEM MAQUINAS E CONSTRUÇÕES LTDA - Terceiro I: Caixa Econômica Federal, Caixa Econômica Federal - VI - DO NECESSÁRIO DESENTRANHAMENTO DAS HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS FORMULADAS AO PROCESSO DE ORIGEM - FLS. 14888/14906 Observa-se que alguns credores ignoraram a inteligência do art. 7º, §1º da Lei 11.101/05, apresentaram em juízo suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, na primeira lista de credores. Na verdade, deveriam tê-lo feito ao Administrador Judicial. Nessa primeira etapa do procedimento, a correção da primeira lista de credores fica ao encargo do Administrador Judicial, conforme determina a legislação. As habilitações que foram juntadas aos autos devem ser endereçadas ao Administrador e não ao Juiz. Numa segunda etapa, caso o credor não concorde com a correção do Administrador e, depois de publicada a segunda lista de credores, será aberta a oportunidade dos insatisfeitos divergirem, habilitarem ou impugnarem créditos no juízo da recuperação. Entretanto, isso deve ocorrer em autos apartados, via procedimento autônomo, distribuído por dependência - nunca dentro do procedimento de recuperação judicial, como está acontecendo. Desta forma, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação de credores elaborada pelo Administrador Judicial, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao Juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou se manifestando contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Portanto, as habilitações, divergências e impugnações não podem ser acostadas aos autos principais e antes da publicação da segunda lista de credores, como está a ocorrer. Devem, todas e sem exceção, ser apresentadas ao Administrador Judicial. Nesse sentido, o próprio Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema (AI 0802560-60.2014). Leia-se: Com efeito, nada obstante as determinações do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, o agravante apresentou em juízo, nos autos da ação principal, a sua impugnação quanto aos créditos relacionados na primeira lista de credores, quando o correto seria, como visto, tê-la apresentado diretamente ao administrador judicial, razão pela qual, a fim de regularizar o processamento do feito, o magistrado a quo determinou sua remessa ao administrador () Sendo assim, sem a necessidade de maiores digressões, percebo que agiu de forma adequada e livre de qualquer excesso de rigor formal, o magistrado de primeira instância, ao determinar o desentranhamento e encaminhamento da referida impugnação ao administrador judicial, realinhando os atos procedimentais à estrita sistemática legal, já que, como dito alhures, as habilitações, divergências e impugnações à primeira lista de credores devem ser apresentadas àquele, e não protocoladas nos autos principais do procedimento de recuperação judicial. Diante do exposto, determino que o cartório proceda com a retirada dos autos das seguintes petições: 3161-3169; 3324-3363; 3370-3378; 3391-3399; 3400-3409; 3411-3418; 3420-3427; 3428-3436; 3448-3454; 3455-3502; 3536-3547; 3569-3576; 3584-3605; 3606-3614; 3615-3634; 3643-3717; 3721-3727; 3821-3827; 3832; 3833-3839; 3851-3852; 3928-3939; 3967-4006; 4039-4049; 4050-4073; 4074-4114; 4115-4139; 4153-4173; 4174-4193; 4207-4217; 4218-4228; 4229-4250; 4253-4263; 4175-4277; 4444-4450; 4451-4459; 4460-4498; 4499-4521; 4524-4534; 4535-4550; 4584-4586; 4587; 4812-4819; 4820-4843; 4844-4930; 4931-4984; 5012-5025; 5026-5039; 5040-5047; 5058-5065; 5066; 5070-5079; 5080-5100; 5102-5112; 5149-5169; 5177-5185; 5221-5228; 5229-5244; 5261-5273; 5281-5301; 5308-5315; 5320-5328; 5329-5336; 5338-5347; 5348-5358; 5359-5364; 5365-5374; 5375-5388; 5486-5503; 5504-5510; 5511-5514; 5515-5520; 5527-5532; 5533-5536; 5537-5541; 5542-5555; 5692-5701; 5704-5711; 5712-5720; 5721-5734; 5735-5738; 5789-5791; 5792-5802; 5803-5831; 5814-5826; 5827-5833; 5834-5837; 5838-5839; 5840-5844; 5845-5852; 5853-5860; 5861-5866; 5867-5871; 5872-5877; 5894-5923; 5924-5931; 5932-5947; 5948-5954; 6025-6030; 6031-6039; 6040-6047; 6148-6154; 6198-6205; 6206-6211; 6212-6215; 6252-6263; 6467-6476; 6478-6483; 6484-6491; 6492-6495; 6496-6499; 6579-6599; 6610-6618; 6623-6630; 6679-6690; 6970-6983; 6984-6990; 7094-7100; 7189-7197; 7198-7204; 7283-7297; 7306-7308; 7320-7340; 7341-7345; 7806-7810; 7811-7825; 7840-7857; 7892-7952; 7958-7975; 7985-7990; 8011-8019; 8035-8040; 8047-8053; 8057-8063; 8064-8070; 8071-8124; 8203-8223; 8226-8231; 8311-8326; 8327-8335; 8357-8370; 8371-8373; 8405-8417; 8418-8435; 8444-8453; 8454-8470; 8494-8518; 8577-8584; 8641-8647; 8657-8675; 8676-8685; 8816-8830; 8831-8864; 8865-8887; 8888-8896; 8927-8931; 8932-8946; 8955-8970; 9005-9007; 9025-9074; 9048-9055; 9065-9086; 9087-9093; 9094-9103; 9104-9127; 9128-9234; 9267-9279; 9302-9411; 9413-9419; 9469-9473; 9490-9499; 9504-9507; 9508-9526; 9527-9540; 9550-9552; 9553-9558; 9560-9563; 9600-9668; 9669-9686; 9728-9748; 9753-9774; 9781-9801; 9803-9826; 9850-9854; 9855-9859; 9860-9873; 9876-9898; 9899-9908; 9916-9929; 9939-9964; 10011-10013; 10247-10311; 10318-10324; 10325-10354; 10355-10375; 10376-10377; 10378-10389; 10390-10403; 10410-10417; 10444-10524; 10633-10645; 10646-10654; 10661-10674; 10675-10686; 10693-10700; 10719; 10800-10809; 10827-10835; 10878-10907; 11024-11029; 11198-11214; 11229-11239; 11709-11773; 12484-12512; 12549-12555; 12577-12583; 12768-12774; 13678-13703; 13706-13716; 13739-13741; 13961-13972; 14077-14078. Em virtude do equívoco, concedo aos peticionantes acima o prazo de 10 (dez) dias para entregarem as respectivas petições ao Administrador Judicial. VII - DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Considerando que o plano de recuperação judicial foi devidamente apresentado nos autos, com o aditivo apresentado às fls. 14096/14136, determino a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o novo aditivo, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para eventuais objeções, observado o art. 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005. Além disso, com fundamento nos arts. 35, 36 e 56 da Lei nº 11.101/2005, designo o dia 30 de julho de 2025 para a realização da Assembleia Geral de Credores, a qual deverá ter como pauta principal a deliberação acerca do plano (e seu respectivo aditivo) de recuperação judicial apresentado. Para tanto, determino que o Administrador Judicial adote todas providências necessárias para a realização da assembleia, com a indicação precisa de horário, local, documentos que deverão ser disponibilizados aos credores, forma de credenciamento e demais medidas organizacionais pertinentes, garantindo-se plena transparência e segurança procedimental. Advirta-se que é necessário que o Administrador Judicial apresente em Juízo a relação nominal e atualizada de todos os credores habilitados, com a classificação dos créditos, a fim de possibilitar a adequada publicação do edital de convocação, em conformidade com o disposto no art. 36, §1º, da legislação regente. Ademais, ressalta-se a divulgação da assembleia geral também é obrigação do Administrador Judicial, devendo ser disponibilizada sua convocação também em seu sítio eletrônico, conforme dispõe o caput do art. 36. Advirta-se que compete ao Administrador Judicial zelar pelo regular desenvolvimento da assembleia, assegurando, desde já, a infraestrutura necessária, a comunicação eficaz com os credores e a observância dos prazos legais, sob pena de responsabilização. VIII - DAS DILIGÊNCIAS CARTORÁRIAS Cumpridas integralmente as determinações impostas ao Administrador Judicial, providencie a Secretaria da Vara a publicação, por meio de edital, da convocação da Assembleia Geral de Credores, utilizando-se de todas as informações prestadas pelo referido auxiliar do juízo, especialmente quanto à data, horário, local, forma de acesso, documentação necessária, ordem do dia e critérios de participação. Ressalte-se que a publicação deverá observar o prazo mínimo legal de 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do art. 36, §1º, da Lei nº 11.101/2005, de modo a assegurar a adequada ciência de todos os credores habilitados e interessados. Após, certifique-se nos autos e aguarde-se a realização da assembleia. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Cristiane Reis de Amorim Basílio (OAB 7382/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Eustáquio Tenório Toledo (OAB 8408/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE) Processo 0729642-21.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel Messias da Silva - Requerida: Contrato Construções e Avaliações Ltda - JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de habilitar o requerido na exordial. Comunique o administrador judicial desta decisão. Deixo de condenar a empresa recuperanda em honorários, tendo em vista que não apresentou resistência quanto ao crédito retardatário. Custas dispensadas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimações e providências cabíveis.