Processo nº 07299238420258070001
Número do Processo:
0729923-84.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729923-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar se a obra em discussão foi concluída, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:47:27. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729923-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Retifico o despacho de ID 240397546 para que conste: Aguarde-se até a data de 25/06/2025, após o que deverá a parte autora informar se a obra em discussão foi ou não concluída. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 14:18:00. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0729923-84.2025.8.07.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento. Antes de decidir sobre o pedido de tutela de urgência, dê-se vista à requerida para informar, em 5 (cinco) dias, o porquê de ainda não ter iniciado a obra contratada em questão. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente