V. C. D. S. M. x A. A. M. I. S. e outros

Número do Processo: 0729964-85.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Ementa: Direito Processual Civil. Apelação. Preliminar. Ausência de citação válida. Rejeitada. Rescisão de contrato de plano de saúde. Oferta de plano de saúde na modalidade individual. Não verificada. Ato ilícito. honorários arbitrados em 10% do valor da causa. Majoração. Recurso da ré desprovido e recurso da autora parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação da parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a requerida a ofertar um plano de saúde na modalidade individual ao autor, similar as condições do plano até então fornecido na modalidade coletiva, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Apelação da parte autora contra os honorários arbitrados em 10% do valor da causa, sob o argumento que tal valor resultaria em honorários irrisórios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde foi realizada de acordo com as normas vigentes e se os honorários advocatícios arbitrados são adequados. III. Razões de decidir 3. Observa-se que o mandado de citação foi expedido pelo sistema eletrônico, sendo inaplicável o procedimento de comunicação eletrônica previsto nos §§ 1º-A, § 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC. Rejeitada a preliminar. 4. Para que seja possível a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde, algumas regras devem ser observadas a fim de garantir os direitos do consumidor. A Resolução Normativa nº 195 da ANS estabeleceu a necessidade de cumprimento de um prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses para essa rescisão, bem como a necessidade de notificação do consumidor com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 5. Dispõe o artigo 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde – CONSU, que “as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência”. No caso analisado, não foi viabilizado a opção pelo produto individual ou familiar à segurada, razão pela qual resta evidente a conduta ilícita de ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde. 6. Na hipótese em julgamento, como o valor da causa é razoavelmente baixo (R$ 5.911,56) a aplicação do percentual de 10% resulta em R$ R$ 591,15. Percentual elevado para 20%. IV. Dispositivo 7. Recurso da ré desprovido e recurso da autora parcialmente provido. ------------ Dispositivos relevantes citados: art. 246 do CPC, §§ 1º-A, § 1º-B e 1º-C; Resolução Normativa nº 195 da ANS; Artigo 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde – CONSU
  3. 29/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
  4. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    7ª Turma Cível

    12ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/04 até 22/04) 

     

     

    Ata da 12ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/04 até 22/04), realizada no dia 09 de Abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

      GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e FABRICIO FONTOURA BEZERRA. 

      Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0036433-09.2015.8.07.0001
    0713896-39.2019.8.07.0000
    0001524-58.2017.8.07.0004
    0708376-61.2020.8.07.0001
    0748572-91.2021.8.07.0016
    0718110-34.2023.8.07.0000
    0733135-87.2023.8.07.0000
    0747246-76.2023.8.07.0000
    0747285-73.2023.8.07.0000
    0703889-89.2023.8.07.0018
    0706114-58.2022.8.07.0005
    0745518-94.2023.8.07.0001
    0720203-33.2024.8.07.0000
    0702714-77.2024.8.07.0001
    0743699-25.2023.8.07.0001
    0728995-73.2024.8.07.0000
    0705120-93.2023.8.07.0005
    0028356-57.2015.8.07.0018
    0722915-27.2023.8.07.0001
    0734517-81.2024.8.07.0000
    0735191-59.2024.8.07.0000
    0735536-25.2024.8.07.0000
    0702300-79.2024.8.07.0001
    0704540-33.2023.8.07.0015
    0702260-66.2024.8.07.9000
    0739243-98.2024.8.07.0000
    0740082-26.2024.8.07.0000
    0740346-43.2024.8.07.0000
    0712059-10.2024.8.07.0020
    0741649-92.2024.8.07.0000
    0703587-96.2023.8.07.0006
    0742953-29.2024.8.07.0000
    0727475-75.2024.8.07.0001
    0703426-16.2024.8.07.0018
    0743608-98.2024.8.07.0000
    0743854-94.2024.8.07.0000
    0744011-67.2024.8.07.0000
    0700239-35.2021.8.07.0008
    0745747-23.2024.8.07.0000
    0745806-11.2024.8.07.0000
    0745972-43.2024.8.07.0000
    0745987-12.2024.8.07.0000
    0746377-79.2024.8.07.0000
    0704923-19.2020.8.07.0014
    0746829-89.2024.8.07.0000
    0746874-93.2024.8.07.0000
    0747009-08.2024.8.07.0000
    0747019-52.2024.8.07.0000
    0747283-69.2024.8.07.0000
    0702916-03.2024.8.07.0018
    0737960-71.2023.8.07.0001
    0701978-41.2024.8.07.0007
    0748676-29.2024.8.07.0000
    0737137-97.2023.8.07.0001
    0748691-95.2024.8.07.0000
    0703292-34.2024.8.07.0003
    0701494-17.2024.8.07.0010
    0704741-62.2022.8.07.0014
    0701568-44.2024.8.07.0019
    0707412-39.2023.8.07.0009
    0740995-05.2024.8.07.0001
    0019314-80.2016.8.07.0007
    0728144-59.2023.8.07.0003
    0716992-83.2024.8.07.0001
    0712593-57.2024.8.07.0018
    0750009-16.2024.8.07.0000
    0706866-35.2024.8.07.0013
    0728705-55.2024.8.07.0001
    0722186-58.2024.8.07.0003
    0750591-16.2024.8.07.0000
    0705463-71.2023.8.07.0011
    0711152-14.2023.8.07.0006
    0750981-83.2024.8.07.0000
    0722540-20.2023.8.07.0003
    0745014-88.2023.8.07.0001
    0706048-22.2024.8.07.0001
    0751475-45.2024.8.07.0000
    0710965-78.2024.8.07.0003
    0744059-57.2023.8.07.0001
    0707459-49.2024.8.07.0018
    0751552-54.2024.8.07.0000
    0751690-21.2024.8.07.0000
    0751723-11.2024.8.07.0000
    0710461-85.2023.8.07.0010
    0751943-09.2024.8.07.0000
    0752001-12.2024.8.07.0000
    0752228-02.2024.8.07.0000
    0752311-18.2024.8.07.0000
    0752334-61.2024.8.07.0000
    0723375-77.2024.8.07.0001
    0752467-06.2024.8.07.0000
    0752778-94.2024.8.07.0000
    0753102-84.2024.8.07.0000
    0753180-78.2024.8.07.0000
    0701379-69.2024.8.07.0018
    0703562-58.2024.8.07.0003
    0753382-55.2024.8.07.0000
    0753522-89.2024.8.07.0000
    0712251-44.2022.8.07.0009
    0753738-50.2024.8.07.0000
    0753749-79.2024.8.07.0000
    0753759-26.2024.8.07.0000
    0753842-42.2024.8.07.0000
    0753944-64.2024.8.07.0000
    0754005-22.2024.8.07.0000
    0729964-85.2024.8.07.0001
    0710245-66.2024.8.07.0018
    0711462-83.2024.8.07.0006
    0711582-29.2024.8.07.0006
    0754442-63.2024.8.07.0000
    0754552-62.2024.8.07.0000
    0754647-92.2024.8.07.0000
    0705154-13.2024.8.07.0012
    0700091-09.2025.8.07.0000
    0700104-08.2025.8.07.0000
    0700127-51.2025.8.07.0000
    0700180-32.2025.8.07.0000
    0715994-64.2024.8.07.0018
    0722047-09.2024.8.07.0003
    0756132-16.2023.8.07.0016
    0700436-72.2025.8.07.0000
    0709068-91.2024.8.07.0010
    0700492-08.2025.8.07.0000
    0700551-93.2025.8.07.0000
    0727930-40.2024.8.07.0001
    0700721-65.2025.8.07.0000
    0700729-42.2025.8.07.0000
    0705701-29.2024.8.07.0020
    0700904-36.2025.8.07.0000
    0700988-37.2025.8.07.0000
    0701059-39.2025.8.07.0000
    0701248-17.2025.8.07.0000
    0704373-47.2022.8.07.0016
    0709775-86.2024.8.07.0001
    0701508-94.2025.8.07.0000
    0701690-80.2025.8.07.0000
    0769694-92.2023.8.07.0016
    0702099-87.2024.8.07.0001
    0733853-47.2024.8.07.0001
    0702219-02.2025.8.07.0000
    0727070-83.2017.8.07.0001
    0702371-50.2025.8.07.0000
    0713061-72.2024.8.07.0001
    0702382-79.2025.8.07.0000
    0731732-46.2024.8.07.0001
    0702661-65.2025.8.07.0000
    0702793-25.2025.8.07.0000
    0702832-22.2025.8.07.0000
    0702906-76.2025.8.07.0000
    0702915-38.2025.8.07.0000
    0703072-11.2025.8.07.0000
    0703095-54.2025.8.07.0000
    0703184-77.2025.8.07.0000
    0703219-37.2025.8.07.0000
    0703227-14.2025.8.07.0000
    0703279-10.2025.8.07.0000
    0703360-56.2025.8.07.0000
    0703622-06.2025.8.07.0000
    0757067-67.2024.8.07.0001
    0703695-75.2025.8.07.0000
    0700289-26.2024.8.07.0018
    0703973-76.2025.8.07.0000
    0704061-17.2025.8.07.0000
    0704087-15.2025.8.07.0000
    0704107-06.2025.8.07.0000
    0702989-26.2024.8.07.0001
    0706150-44.2024.8.07.0001
    0710077-91.2024.8.07.0009
    0704241-33.2025.8.07.0000
    0704514-12.2025.8.07.0000
    0704607-72.2025.8.07.0000
    0704873-59.2025.8.07.0000
    0704888-28.2025.8.07.0000
    0724285-98.2024.8.07.0003
    0708778-97.2024.8.07.0003
    0705276-28.2025.8.07.0000
    0705083-08.2024.8.07.0013
    0711058-24.2023.8.07.0020
    0705694-63.2025.8.07.0000
    0700792-11.2023.8.07.0009
    0749321-85.2023.8.07.0001
    0706145-88.2025.8.07.0000
    0705699-07.2024.8.07.0005
    0728080-49.2023.8.07.0003
    0706859-48.2025.8.07.0000
    0052872-58.2012.8.07.0015
    0704549-95.2023.8.07.0014
    0749760-17.2024.8.07.0016
    0710722-89.2024.8.07.0018
    0731967-13.2024.8.07.0001
    0715117-03.2023.8.07.0005
    0708859-86.2023.8.07.0001
    0719853-88.2024.8.07.0018
    0701210-33.2024.8.07.0002
    0701443-11.2021.8.07.0010
    0709206-73.2024.8.07.0005
    0707500-36.2025.8.07.0000
    0724528-25.2023.8.07.0020
    0707214-02.2018.8.07.0001
    0706723-67.2024.8.07.0006
    0743851-91.2024.8.07.0016
    0719372-22.2024.8.07.0020
    0709345-22.2024.8.07.0006
    0718690-03.2024.8.07.0009
    0745560-12.2024.8.07.0001
    0722149-31.2024.8.07.0003
    0705286-70.2024.8.07.0012
    0709790-95.2024.8.07.0020
    0716541-98.2024.8.07.0020
    0724077-97.2023.8.07.0020
    0004591-36.2000.8.07.0001
    0709449-75.2024.8.07.0018
    0715614-39.2022.8.07.0009

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0702960-90.2022.8.07.0018
    0712656-92.2022.8.07.0005
    0746649-73.2024.8.07.0000
    0705842-19.2022.8.07.0020
    0712079-13.2024.8.07.0016
    0703845-03.2023.8.07.0008
    0705127-12.2024.8.07.0018
    0713210-93.2023.8.07.0004
    0749930-37.2024.8.07.0000
    0706145-63.2022.8.07.0010
    0750546-12.2024.8.07.0000
    0751660-83.2024.8.07.0000
    0753644-05.2024.8.07.0000
    0702461-58.2025.8.07.0000
    0703502-60.2025.8.07.0000
    0703554-56.2025.8.07.0000
    0710743-72.2022.8.07.0006
    0702226-50.2023.8.07.0004
    0700158-19.2022.8.07.0019
    0722016-92.2024.8.07.0001
    0710380-08.2024.8.07.0009
    0708349-39.2024.8.07.0001

     

    PEDIDOS DE VISTA

    0704369-33.2024.8.07.0018

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  22 de Abril de 2025 às 17:59:15 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS  , Secretário de Sessão  7ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS

    Secretário de Sessão

     

     

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