V. C. D. S. M. x A. A. M. I. S. e outros
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELEmenta: Direito Processual Civil. Apelação. Preliminar. Ausência de citação válida. Rejeitada. Rescisão de contrato de plano de saúde. Oferta de plano de saúde na modalidade individual. Não verificada. Ato ilícito. honorários arbitrados em 10% do valor da causa. Majoração. Recurso da ré desprovido e recurso da autora parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação da parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a requerida a ofertar um plano de saúde na modalidade individual ao autor, similar as condições do plano até então fornecido na modalidade coletiva, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Apelação da parte autora contra os honorários arbitrados em 10% do valor da causa, sob o argumento que tal valor resultaria em honorários irrisórios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde foi realizada de acordo com as normas vigentes e se os honorários advocatícios arbitrados são adequados. III. Razões de decidir 3. Observa-se que o mandado de citação foi expedido pelo sistema eletrônico, sendo inaplicável o procedimento de comunicação eletrônica previsto nos §§ 1º-A, § 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC. Rejeitada a preliminar. 4. Para que seja possível a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde, algumas regras devem ser observadas a fim de garantir os direitos do consumidor. A Resolução Normativa nº 195 da ANS estabeleceu a necessidade de cumprimento de um prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses para essa rescisão, bem como a necessidade de notificação do consumidor com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 5. Dispõe o artigo 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde – CONSU, que “as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência”. No caso analisado, não foi viabilizado a opção pelo produto individual ou familiar à segurada, razão pela qual resta evidente a conduta ilícita de ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde. 6. Na hipótese em julgamento, como o valor da causa é razoavelmente baixo (R$ 5.911,56) a aplicação do percentual de 10% resulta em R$ R$ 591,15. Percentual elevado para 20%. IV. Dispositivo 7. Recurso da ré desprovido e recurso da autora parcialmente provido. ------------ Dispositivos relevantes citados: art. 246 do CPC, §§ 1º-A, § 1º-B e 1º-C; Resolução Normativa nº 195 da ANS; Artigo 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde – CONSU
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29/04/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)
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25/04/2025 - EditalÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS7ª Turma Cível
12ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/04 até 22/04)
Ata da 12ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/04 até 22/04), realizada no dia 09 de Abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e FABRICIO FONTOURA BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0036433-09.2015.8.07.0001
0713896-39.2019.8.07.0000
0001524-58.2017.8.07.0004
0708376-61.2020.8.07.0001
0748572-91.2021.8.07.0016
0718110-34.2023.8.07.0000
0733135-87.2023.8.07.0000
0747246-76.2023.8.07.0000
0747285-73.2023.8.07.0000
0703889-89.2023.8.07.0018
0706114-58.2022.8.07.0005
0745518-94.2023.8.07.0001
0720203-33.2024.8.07.0000
0702714-77.2024.8.07.0001
0743699-25.2023.8.07.0001
0728995-73.2024.8.07.0000
0705120-93.2023.8.07.0005
0028356-57.2015.8.07.0018
0722915-27.2023.8.07.0001
0734517-81.2024.8.07.0000
0735191-59.2024.8.07.0000
0735536-25.2024.8.07.0000
0702300-79.2024.8.07.0001
0704540-33.2023.8.07.0015
0702260-66.2024.8.07.9000
0739243-98.2024.8.07.0000
0740082-26.2024.8.07.0000
0740346-43.2024.8.07.0000
0712059-10.2024.8.07.0020
0741649-92.2024.8.07.0000
0703587-96.2023.8.07.0006
0742953-29.2024.8.07.0000
0727475-75.2024.8.07.0001
0703426-16.2024.8.07.0018
0743608-98.2024.8.07.0000
0743854-94.2024.8.07.0000
0744011-67.2024.8.07.0000
0700239-35.2021.8.07.0008
0745747-23.2024.8.07.0000
0745806-11.2024.8.07.0000
0745972-43.2024.8.07.0000
0745987-12.2024.8.07.0000
0746377-79.2024.8.07.0000
0704923-19.2020.8.07.0014
0746829-89.2024.8.07.0000
0746874-93.2024.8.07.0000
0747009-08.2024.8.07.0000
0747019-52.2024.8.07.0000
0747283-69.2024.8.07.0000
0702916-03.2024.8.07.0018
0737960-71.2023.8.07.0001
0701978-41.2024.8.07.0007
0748676-29.2024.8.07.0000
0737137-97.2023.8.07.0001
0748691-95.2024.8.07.0000
0703292-34.2024.8.07.0003
0701494-17.2024.8.07.0010
0704741-62.2022.8.07.0014
0701568-44.2024.8.07.0019
0707412-39.2023.8.07.0009
0740995-05.2024.8.07.0001
0019314-80.2016.8.07.0007
0728144-59.2023.8.07.0003
0716992-83.2024.8.07.0001
0712593-57.2024.8.07.0018
0750009-16.2024.8.07.0000
0706866-35.2024.8.07.0013
0728705-55.2024.8.07.0001
0722186-58.2024.8.07.0003
0750591-16.2024.8.07.0000
0705463-71.2023.8.07.0011
0711152-14.2023.8.07.0006
0750981-83.2024.8.07.0000
0722540-20.2023.8.07.0003
0745014-88.2023.8.07.0001
0706048-22.2024.8.07.0001
0751475-45.2024.8.07.0000
0710965-78.2024.8.07.0003
0744059-57.2023.8.07.0001
0707459-49.2024.8.07.0018
0751552-54.2024.8.07.0000
0751690-21.2024.8.07.0000
0751723-11.2024.8.07.0000
0710461-85.2023.8.07.0010
0751943-09.2024.8.07.0000
0752001-12.2024.8.07.0000
0752228-02.2024.8.07.0000
0752311-18.2024.8.07.0000
0752334-61.2024.8.07.0000
0723375-77.2024.8.07.0001
0752467-06.2024.8.07.0000
0752778-94.2024.8.07.0000
0753102-84.2024.8.07.0000
0753180-78.2024.8.07.0000
0701379-69.2024.8.07.0018
0703562-58.2024.8.07.0003
0753382-55.2024.8.07.0000
0753522-89.2024.8.07.0000
0712251-44.2022.8.07.0009
0753738-50.2024.8.07.0000
0753749-79.2024.8.07.0000
0753759-26.2024.8.07.0000
0753842-42.2024.8.07.0000
0753944-64.2024.8.07.0000
0754005-22.2024.8.07.0000
0729964-85.2024.8.07.0001
0710245-66.2024.8.07.0018
0711462-83.2024.8.07.0006
0711582-29.2024.8.07.0006
0754442-63.2024.8.07.0000
0754552-62.2024.8.07.0000
0754647-92.2024.8.07.0000
0705154-13.2024.8.07.0012
0700091-09.2025.8.07.0000
0700104-08.2025.8.07.0000
0700127-51.2025.8.07.0000
0700180-32.2025.8.07.0000
0715994-64.2024.8.07.0018
0722047-09.2024.8.07.0003
0756132-16.2023.8.07.0016
0700436-72.2025.8.07.0000
0709068-91.2024.8.07.0010
0700492-08.2025.8.07.0000
0700551-93.2025.8.07.0000
0727930-40.2024.8.07.0001
0700721-65.2025.8.07.0000
0700729-42.2025.8.07.0000
0705701-29.2024.8.07.0020
0700904-36.2025.8.07.0000
0700988-37.2025.8.07.0000
0701059-39.2025.8.07.0000
0701248-17.2025.8.07.0000
0704373-47.2022.8.07.0016
0709775-86.2024.8.07.0001
0701508-94.2025.8.07.0000
0701690-80.2025.8.07.0000
0769694-92.2023.8.07.0016
0702099-87.2024.8.07.0001
0733853-47.2024.8.07.0001
0702219-02.2025.8.07.0000
0727070-83.2017.8.07.0001
0702371-50.2025.8.07.0000
0713061-72.2024.8.07.0001
0702382-79.2025.8.07.0000
0731732-46.2024.8.07.0001
0702661-65.2025.8.07.0000
0702793-25.2025.8.07.0000
0702832-22.2025.8.07.0000
0702906-76.2025.8.07.0000
0702915-38.2025.8.07.0000
0703072-11.2025.8.07.0000
0703095-54.2025.8.07.0000
0703184-77.2025.8.07.0000
0703219-37.2025.8.07.0000
0703227-14.2025.8.07.0000
0703279-10.2025.8.07.0000
0703360-56.2025.8.07.0000
0703622-06.2025.8.07.0000
0757067-67.2024.8.07.0001
0703695-75.2025.8.07.0000
0700289-26.2024.8.07.0018
0703973-76.2025.8.07.0000
0704061-17.2025.8.07.0000
0704087-15.2025.8.07.0000
0704107-06.2025.8.07.0000
0702989-26.2024.8.07.0001
0706150-44.2024.8.07.0001
0710077-91.2024.8.07.0009
0704241-33.2025.8.07.0000
0704514-12.2025.8.07.0000
0704607-72.2025.8.07.0000
0704873-59.2025.8.07.0000
0704888-28.2025.8.07.0000
0724285-98.2024.8.07.0003
0708778-97.2024.8.07.0003
0705276-28.2025.8.07.0000
0705083-08.2024.8.07.0013
0711058-24.2023.8.07.0020
0705694-63.2025.8.07.0000
0700792-11.2023.8.07.0009
0749321-85.2023.8.07.0001
0706145-88.2025.8.07.0000
0705699-07.2024.8.07.0005
0728080-49.2023.8.07.0003
0706859-48.2025.8.07.0000
0052872-58.2012.8.07.0015
0704549-95.2023.8.07.0014
0749760-17.2024.8.07.0016
0710722-89.2024.8.07.0018
0731967-13.2024.8.07.0001
0715117-03.2023.8.07.0005
0708859-86.2023.8.07.0001
0719853-88.2024.8.07.0018
0701210-33.2024.8.07.0002
0701443-11.2021.8.07.0010
0709206-73.2024.8.07.0005
0707500-36.2025.8.07.0000
0724528-25.2023.8.07.0020
0707214-02.2018.8.07.0001
0706723-67.2024.8.07.0006
0743851-91.2024.8.07.0016
0719372-22.2024.8.07.0020
0709345-22.2024.8.07.0006
0718690-03.2024.8.07.0009
0745560-12.2024.8.07.0001
0722149-31.2024.8.07.0003
0705286-70.2024.8.07.0012
0709790-95.2024.8.07.0020
0716541-98.2024.8.07.0020
0724077-97.2023.8.07.0020
0004591-36.2000.8.07.0001
0709449-75.2024.8.07.0018
0715614-39.2022.8.07.0009RETIRADOS DA SESSÃO
0702960-90.2022.8.07.0018
0712656-92.2022.8.07.0005
0746649-73.2024.8.07.0000
0705842-19.2022.8.07.0020
0712079-13.2024.8.07.0016
0703845-03.2023.8.07.0008
0705127-12.2024.8.07.0018
0713210-93.2023.8.07.0004
0749930-37.2024.8.07.0000
0706145-63.2022.8.07.0010
0750546-12.2024.8.07.0000
0751660-83.2024.8.07.0000
0753644-05.2024.8.07.0000
0702461-58.2025.8.07.0000
0703502-60.2025.8.07.0000
0703554-56.2025.8.07.0000
0710743-72.2022.8.07.0006
0702226-50.2023.8.07.0004
0700158-19.2022.8.07.0019
0722016-92.2024.8.07.0001
0710380-08.2024.8.07.0009
0708349-39.2024.8.07.0001PEDIDOS DE VISTA
0704369-33.2024.8.07.0018
A sessão foi encerrada no dia 22 de Abril de 2025 às 17:59:15 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão