Maryna De Paula Nascimento x Anna Cecilia Tiberio De Novais

Número do Processo: 0730207-68.2020.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730207-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYNA DE PAULA NASCIMENTO EXECUTADO: ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente. Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 13:07:40. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730207-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYNA DE PAULA NASCIMENTO EXECUTADO: ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando o SISBAJUD, tendo apresentado, para tanto, a planilha atualizada do débito. Por se tratar o SISBAJUD de ferramenta que somente pode ser utilizada pelo Poder Judiciário e verificando que já decorreu mais de 01(um) ano desde a última pesquisa, bem como observando a atual jurisprudência do nosso Tribunal, DEFIRO o pedido apresentado. Tentada a penhora ‘on-line’, esta restou infrutífera, uma vez que os valores foram ínfimos em face do débito sendo, de plano, desbloqueados (documentos em anexo). Por outro lado, a exequente apresentou ainda requerimento, pugnando pela expedição de ofício à Sociedade Pagadora da executada, para que seja informado a este Juízo, por meio de contracheques, holerites ou quaisquer outros documentos, os rendimentos mensais auferidos por esta, já que labora como advogada contratada pelo escritório. A executada alega que se retirou da sociedade e que não tem mais qualquer vinculação com o escritório a qual se pleiteia a penhora. Apesar do argumento apresentado, entendo necessária a comprovação da informação e neste sentido, defiro o pedido e CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para que Escritório Empregador da parte executada, Sra. Anna Cecília Tibério de Novais, CPF: 046.926.531-08, qual, seja, SOCIEDADE DE ADVOGADOS BARROS MENEGUELLI, CNPJ n. 49.458.429/0001-16, com sede no SIG Quadra 1, Lote 985, Ed. Parque Brasília, Loja 3, Brasília-DF, CEP: n. 70.610-410, informe se a executada ainda labora como sócia ou advogada contratada e, em caso afirmativo, que apresente nos autos o valor auferido mensalmente por ela bem como os descontos incidentes sobre o seu rendimento, apresentando os documentos pertinentes. Consigno que a resposta poderá encaminhada a este Juízo, no prazo de 15 dias (Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 612, Fórum Milton Sebastião Barbosa, CEP – 70094-900), podendo fazê-lo, inclusive, por e-mail: 18vcivel@tjdft.jus.br. Vindo a resposta pelo correio ou e-mail, intime-se o exequente para manifestar. Aguarde-se a resposta. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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