Processo nº 07302148420258070001

Número do Processo: 0730214-84.2025.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 25ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 25ª Vara Cível de Brasília | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0730214-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REU: BRUNA SPINDOLA FONTENELE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: BRUNA SPINDOLA FONTENELE SOUZA Endereço: Rua 10 Chácara 177, casa 19, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-385 Com a ressalva que a parte já possui título executivo, ainda que extrajudicial, recebo a emenda. Confiro a esta decisão força de mandado para que seja citada a parte ré para contestar o pleito em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. PAGAMENTO - Caso pretenda evitar o despejo, você (ou o fiador, se houver) deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP, etc) que vencerem até a sua efetivação; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar valor diverso. - O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial. PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do AR de citação ao processo. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600/ 2196-4300 (WhatsApp). Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida. FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00. WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: 25vcivel.bsb@tjdft.jus.br Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 25ª Vara Cível de Brasília | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730214-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AUTOR: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REU: BRUNA SPINDOLA FONTENELE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao que prescrevem os arts. 9º e 10 do CPC, por ora, faculto à autora esclarecer o interesse processual legítimo para manejar nova ação de despejo, pois já consta dos autos n. 0746587-30.2024.8.07.0001 o acolhimento do pedido fundado na mora ora reiterada (parcelas vencidas entre abril e agosto de 2024), de modo a atrair a autoridade da coisa julgada, sendo o caso de mera instauração da fase de cumprimento forçado daquela sentença. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito