Audi Do Brasil Industria E Comercio De Veiculos Ltda. x Francisco Otavio Miranda Moreira e outros

Número do Processo: 0730350-52.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Edital
    Órgão: 8ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    8ª Turma Cível

    9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 

     

     

    Ata da 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 05 de junho de 2025.

    Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª. ELINE LEVI PARANHOS.

    Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0722430-03.2018.8.07.0001
    0737581-41.2020.8.07.0000
    0729792-40.2020.8.07.0016
    0718628-89.2021.8.07.0001
    0709504-42.2022.8.07.0003
    0713952-13.2022.8.07.0018
    0731661-47.2024.8.07.0000
    0744984-22.2024.8.07.0000
    0745135-85.2024.8.07.0000
    0708803-65.2024.8.07.0018
    0745380-96.2024.8.07.0000
    0713187-08.2023.8.07.0018
    0746216-69.2024.8.07.0000
    0746243-52.2024.8.07.0000
    0746269-50.2024.8.07.0000
    0774180-23.2023.8.07.0016
    0746660-05.2024.8.07.0000
    0747051-57.2024.8.07.0000
    0747073-18.2024.8.07.0000
    0747103-53.2024.8.07.0000
    0747216-07.2024.8.07.0000
    0747532-20.2024.8.07.0000
    0747684-68.2024.8.07.0000
    0747712-36.2024.8.07.0000
    0709383-95.2024.8.07.0018
    0748048-40.2024.8.07.0000
    0748065-76.2024.8.07.0000
    0748131-56.2024.8.07.0000
    0748154-02.2024.8.07.0000
    0748155-84.2024.8.07.0000
    0748402-65.2024.8.07.0000
    0748557-68.2024.8.07.0000
    0748740-39.2024.8.07.0000
    0748744-76.2024.8.07.0000
    0749894-92.2024.8.07.0000
    0749248-82.2024.8.07.0000
    0718565-75.2023.8.07.0007
    0749612-54.2024.8.07.0000
    0749664-50.2024.8.07.0000
    0750075-93.2024.8.07.0000
    0750139-06.2024.8.07.0000
    0750231-81.2024.8.07.0000
    0750348-72.2024.8.07.0000
    0750360-86.2024.8.07.0000
    0750687-31.2024.8.07.0000
    0715367-93.2024.8.07.0007
    0750990-45.2024.8.07.0000
    0730350-52.2023.8.07.0001
    0751162-84.2024.8.07.0000
    0751427-86.2024.8.07.0000
    0702329-78.2024.8.07.0018
    0706624-41.2022.8.07.0015
    0752067-89.2024.8.07.0000
    0706256-74.2018.8.07.0014
    0752172-66.2024.8.07.0000
    0713758-76.2023.8.07.0018
    0752391-79.2024.8.07.0000
    0713548-59.2022.8.07.0018
    0752537-23.2024.8.07.0000
    0752556-29.2024.8.07.0000
    0752771-05.2024.8.07.0000
    0752807-47.2024.8.07.0000
    0752808-32.2024.8.07.0000
    0752872-42.2024.8.07.0000
    0753004-02.2024.8.07.0000
    0753012-76.2024.8.07.0000
    0753146-06.2024.8.07.0000
    0744762-85.2023.8.07.0001
    0753381-70.2024.8.07.0000
    0753604-23.2024.8.07.0000
    0742753-53.2023.8.07.0001
    0753669-18.2024.8.07.0000
    0753693-46.2024.8.07.0000
    0709435-45.2024.8.07.0001
    0754027-80.2024.8.07.0000
    0715772-60.2023.8.07.0009
    0754145-56.2024.8.07.0000
    0754210-51.2024.8.07.0000
    0710520-15.2024.8.07.0018
    0741404-83.2021.8.07.0001
    0703560-88.2024.8.07.0003
    0703080-33.2022.8.07.0019
    0708395-33.2021.8.07.0001
    0700025-29.2025.8.07.0000
    0700062-56.2025.8.07.0000
    0700065-11.2025.8.07.0000
    0700148-27.2025.8.07.0000
    0736542-06.2020.8.07.0001
    0700410-74.2025.8.07.0000
    0700495-60.2025.8.07.0000
    0700699-07.2025.8.07.0000
    0700755-40.2025.8.07.0000
    0713549-10.2023.8.07.0018
    0708237-80.2023.8.07.0009
    0701552-16.2025.8.07.0000
    0714365-61.2024.8.07.0016
    0727497-70.2023.8.07.0001
    0714699-89.2024.8.07.0018
    0708959-29.2023.8.07.0005
    0702647-81.2025.8.07.0000
    0710690-93.2019.8.07.0007
    0702690-18.2025.8.07.0000
    0702100-21.2024.8.07.0018
    0706408-73.2023.8.07.0006
    0702217-50.2021.8.07.0007
    0714163-15.2023.8.07.0018
    0704192-94.2023.8.07.0021
    0704171-16.2025.8.07.0000
    0716290-92.2024.8.07.0016
    0704519-34.2025.8.07.0000
    0706983-90.2023.8.07.0003
    0732433-07.2024.8.07.0001
    0704609-83.2018.8.07.0001
    0709964-64.2024.8.07.0001
    0764635-26.2023.8.07.0016
    0747363-64.2023.8.07.0001
    0714078-46.2024.8.07.0001
    0025440-38.2014.8.07.0001
    0702153-36.2023.8.07.0018
    0703134-49.2024.8.07.0012
    0707967-68.2023.8.07.0005
    0716418-09.2024.8.07.0018
    0710840-98.2024.8.07.0007
    0706099-37.2023.8.07.0011
    0708642-09.2024.8.07.0001
    0709564-90.2024.8.07.0020
    0706951-26.2025.8.07.0000
    0703559-79.2024.8.07.0011
    0733639-56.2024.8.07.0001
    0703773-76.2024.8.07.0009
    0710490-19.2024.8.07.0005
    0720558-17.2023.8.07.0020
    0700091-11.2022.8.07.0001
    0717653-11.2024.8.07.0018
    0704717-45.2024.8.07.0020
    0708444-38.2025.8.07.0000
    0708642-75.2025.8.07.0000
    0718984-28.2024.8.07.0018
    0725795-55.2024.8.07.0001
    0714191-79.2020.8.07.0020
    0700690-25.2024.8.07.0018
    0700940-67.2024.8.07.0015
    0738939-96.2024.8.07.0001
    0715455-98.2024.8.07.0018
    0703862-60.2023.8.07.0001
    0744651-67.2024.8.07.0001
    0704233-87.2024.8.07.0001
    0701997-36.2022.8.07.0001
    0733279-97.2019.8.07.0001
    0753711-64.2024.8.07.0001
    0712241-22.2025.8.07.0000
    0707939-39.2024.8.07.0014
    0713080-47.2025.8.07.0000

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0742522-92.2024.8.07.0000
    0725068-22.2022.8.07.0016
    0700574-39.2025.8.07.0000
    0704033-17.2023.8.07.0001
    0704234-41.2025.8.07.0000
    0717516-33.2022.8.07.0007

     

    ADIADOS

    0719233-30.2024.8.07.0001
    0725165-96.2024.8.07.0001

    O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO 

    Presidente, recordo-me do filme Gandhi, de 1982, ganhador de oito Óscares e inúmeros outros prêmios de grande relevância, uma obra histórico-biográfica sobre, principalmente, Mohandas Karamchand Gandhi, líder pacifista do movimento de independência da Índia, cuja casa tive a honra de visitar em Mumbai. Na cena final, Jawaharlal Nehru, que foi o primeiro primeiro-ministro da Índia de 1947 a 1964, diz ao representante do Governo britânico de quem se despedia: «Não haverá Adeus entre nós!». 

    Foram quase nove anos nesta Turma. Integrei a composição inaugural, sendo, dela, o último a sair. Depois vieram o desembargador Eustáquio de Castro, Vossa Excelência, o desembargador José Firmo (Reis Soub) e a desembargadora Carmen Bittencourt. Nesse tempo, partiram o desembargador Luís Gustavo (B. de Oliveira), cuja vaga foi preenchida pelo desembargador Eustáquio, a desembargadora Nídia Corrêa Lima, o desembargador Mário-Zam Belmiro; chegaram e partiram o desembargador Fábio Eduardo Marques e o desembargador Arquibaldo Carneiro. 

    Esta não é a última vez que integro este colegiado. Ainda restam mais de 300 processos de minha relatoria a serem julgados. E sabemos que eles perfilham. Voltarei todas as vezes que for convocado para as sessões presenciais. Mas é a última vez em que eu me despeço tomando o tempo de todos, tempo que busquei economizar nas dezenas de sessões que integrei. 

    Quis muito atuar na área criminal; são 40 anos de magistério e dedicação a essa área. Na Advocacia e no Ministério Público, sempre oficiei na área criminal. 

    Uma última palavra: não era, como foi, a forma que eu gostaria de deixar esta Turma, porque sair pela morte de um colega, que estava na ativa, é uma mudança com gosto de tristeza. O desembargador J. J. Costa Carvalho foi meu colega, mas, antes, foi meu mestre. Quando entrei na Defensoria Pública, no tempo em que ela integrava o Ministério Público, ele foi o meu primeiro orientador de estágio. Tinha sido aprovado no concurso para defensor público em 1983. Ficou pouco tempo; em 1984 assumiu como juiz. 

    Preparava-me para mais uma visita a ele, na quarta-feira, 21 de maio, dia do seu aniversário, quando soube da sua morte. Não passou dos 73 anos. Nas nossas últimas conversas, no hospital, quando ainda havia esperança, ele me disse: “Vou sair daqui e permutar com você”. 

    Não queria sair desta Turma pelo motivo que se deu a vacância. Esperava a permuta ou a aposentadoria. Mas não controlamos os desígnios de Deus. E J.J. Carvalho disse-me várias vezes: “Aceito o que Deus decidir.” Eu também. 

    Esta Turma me deu as melhores lembranças, as melhores experiências. Vossa Excelência, presidente, de quem me recordarei sempre, desde a primeira vez em que nos encontramos, a doutora Eline Levi Paranhos, minha querida colega no Ministério Público, o desembargador José Eustáquio, o desembargador José Firmo, amigo por mais de quatro décadas, e a desembargadora Carmem Bittencourt, são amizades que guardarei do lado esquerdo do peito. 

    Guardarei, no mesmo lugar, a amizade e a consideração da doutora Verônica Reis da Rocha Verano, que foi uma excelente surpresa. Conhecemo-nos quando a desembargadora Nídia Corrêa Lima a designou como diretora de secretaria e nos disse: “Espero que vocês a recebam com muito carinho, é funcionária do meu gabinete.” Verônica é casada com Cristiano, um dileto amigo, também oriundo do Ministério Público. Só conhecia o sobrenome: Verano. Nesses anos de trabalho juntos, tendo presidido a Turma por três vezes, tive, sempre, sua eficientíssima colaboração e amizade. Gratidão eterna a ela e a todos os servidores da 8.ª Turma Cível, aos de hoje e aos que, desde o início, nos ajudaram a pôr este Colegiado na história da Justiça do Distrito Federal. 

    Como disse, «Não haverá Adeus entre nós!». 

    Muito obrigado a todos. 

      

    O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente 

    É sempre uma alegria, desembargador Diaulas Ribeiro. 

    Já havíamos conversado e, de fato, foi realmente uma alegria termos montado essa parceria, que ao longo desse tempo me deu o privilégio de ser o 1.º vogal. 

    Essa nossa interlocução redundou em muitos bons julgamentos, afastando a modéstia, pois realmente eram debatidos, procurávamos extrair aquilo que fosse o senso de justiça. E aquilo que disse: “Fizemos o nosso melhor. Empregamos tudo o que podíamos em prol das partes, do jurisdicionado”. Por isso, reitero: “É sempre uma alegria tê-lo conosco”. 

    A sessão foi encerrada no dia  05 de junho de 2025 às 18h29. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretária de Sessão  8ª Turma Cívelde ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO

    Secretário de Sessão

     

     

  2. 30/06/2025 - Edital
    Órgão: 8ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    8ª Turma Cível

    6ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 

     

     

    Ata da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 10 de abril de 2025.

    Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Dra ELINE LEVI PARANHOS.

     Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0717246-90.2023.8.07.0001
    0726896-19.2023.8.07.0016
    0719260-47.2023.8.07.0001
    0704130-12.2022.8.07.0014
    0714595-51.2024.8.07.0001
    0738231-49.2024.8.07.0000
    0743340-75.2023.8.07.0001
    0726919-73.2024.8.07.0001
    0706897-87.2021.8.07.0004
    0743133-13.2022.8.07.0001
    0717583-22.2023.8.07.0020
    0705522-49.2024.8.07.0003
    0743657-42.2024.8.07.0000
    0744495-82.2024.8.07.0000
    0745162-68.2024.8.07.0000
    0745841-68.2024.8.07.0000
    0746430-60.2024.8.07.0000
    0713226-05.2023.8.07.0018
    0747073-18.2024.8.07.0000
    0710386-50.2022.8.07.0020
    0736314-26.2023.8.07.0001
    0722393-97.2023.8.07.0001
    0711655-16.2024.8.07.0001
    0708571-23.2023.8.07.0007
    0750657-93.2024.8.07.0000
    0731149-89.2023.8.07.0003
    0730350-52.2023.8.07.0001
    0701335-08.2023.8.07.0011
    0701416-84.2023.8.07.0001
    0717099-46.2023.8.07.0007
    0705122-72.2023.8.07.0002
    0700221-30.2024.8.07.0001
    0712547-05.2023.8.07.0018
    0711551-09.2024.8.07.0006
    0754554-32.2024.8.07.0000
    0710689-35.2024.8.07.0007
    0706156-24.2024.8.07.0010
    0702889-40.2025.8.07.0000
    0731169-41.2023.8.07.0016
    0710258-19.2024.8.07.0001
    0707027-57.2024.8.07.0009
    0705958-80.2025.8.07.0000
    0701983-57.2024.8.07.0009
    0749072-03.2024.8.07.0001
    0715527-39.2024.8.07.0001
    0738944-21.2024.8.07.0001

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0736542-06.2020.8.07.0001
    0710690-93.2019.8.07.0007

     

    ADIADOS

    0742753-53.2023.8.07.0001

     

    A sessão foi encerrada no dia  10 de abril de 2025 às 15h18.  Eu, VERONICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretária de Sessão  8ª Turma Cívelde ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     VERONICA REIS DA ROCHA VERANO,

    Secretário de Sessão

     

     

  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA DE VEÍCULO NOVO. SISTEMA MULTIMÍDIA. DEFEITO SUPOSTAMENTE SOLUCIONADO APÓS MAIS DE UM ANO E MEIO E NO CURSO DA AÇÃO. ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. MANUTENÇÃO. ART. 18, § 1º, III, DO CDC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2. Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3. A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos extraordinários cabíveis a fim de reformar o decidido. 4. Ainda que opostos para fins de prequestionamento da matéria, o acolhimento dos embargos declaratórios depende da caraterização de algum dos vícios estabelecidos no estatuto processual vigente, o que não se verifica no caso em análise. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Preliminar rejeitada.