Processo nº 07305772620258070016
Número do Processo:
0730577-26.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELJUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165-A DO CTB. TESTE DO ETILÔMETRO. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que, na ação que objetivava a declaração de nulidade de auto de infração autuado em razão de negativa de realização de teste do etilômetro, reconheceu a ocorrência de coisa julgada e o condenou por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. A questão posta em discussão consiste em examinar a possibilidade de aplicação da multa por litigância de má-fé na hipótese em análise. III. Razões de decidir 3. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (artigo 502 do CPC). 4. Evidenciado que o recorrente pretende rediscutir matéria já acobertada pela coisa julgada, fica caracterizada a violação à boa-fé processual, impondo-se a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, III, do CPC/2015. 5. Precedentes das Turmas Recursais do DF: Acórdãos 1983078, 1977143 e 1965293. IV. Dispositivo 6. Recurso inominado conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 165-A; CPC, arts. 80, inciso III, e 502. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdãos 1983078, 1977143 e 1965293.